Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para considerar inconstitucionais as revistas íntimas vexatórias em presídios pelo Brasil. A partir de agora, provas obtidas dessa forma devem ser consideradas ilegais e não podem basear condenações.
A votação, que acontece no plenário virtual no Supremo, está aberta até 23h59 desta sexta-feira (19). Até aqui, o voto do relator Edson Fachin, que defendeu a inadmissibilidade da revista íntima, foi seguido por André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram. Até o início da tarde de sexta, Luix Fux ainda não tinha votado.
Em seu voto, Fachin afirmou que as revistas pessoais podem ser realizadas em casos de suspeitas concretas de porte de itens proibidos, desde que aconteçam após inspeções realizadas por aparatos eletrônicos, como detectores de metais.
O ministro argumentou, ainda, que pessoas que são obrigadas a ficar nuas para revistas em partes íntimas têm direitos essenciais desrespeitados. Em muitos casos, as visitas íntimas incluem exames na vagina ou no ânus da pessoa que está se preparando para visitar um familiar preso.
O julgamento já esteve pautado no Supremo, mas foi suspenso em 2020. A votação foi retomada na última semana. A decisão dos ministros foi celebrada por entidades defensoras dos direitos humanos, que há anos militam pelo fim desse tipo de revista.
A luta para acabar com a prática é antiga. Desde meados da década passada, entidades pressionam pelo fim da revista íntima, argumentando que ela é ineficiente e que equipamentos eletrônicos, como aparelhos de raio-x, cães treinados para detectar drogas, detectores de metais e scanners corporais seriam substitutos mais funcionais e dignos.
"A maioria dos ministros do STF proferiu uma decisão histórica, ao reconhecer a inconstitucionalidade da revista íntima e impor como consequência dessa prática a invalidade de eventual prova produzida. Ao longo de anos a sociedade civil vem denunciando as violações à dignidade de familiares de pessoas presas, incluindo mães, idosas e crianças. Somente com essa proibição efetiva expressa na firme posição do STF esse cenário de abusos será superado", destacou o diretor de litigância e incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, ao Brasil de Fato.
Edição: Rodrigo Durão Coelho