O Diário do Judiciário de Minas Gerais dessa quarta-feira (24) informou que a juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí, cidade da região Noroeste de Minas Gerais, foi compulsoriamente aposentada. O decreto é resposta a um processo administrativo disciplinar instaurado em setembro de 2022.
A magistrada já estava afastada de suas funções desde 14 de fevereiro deste ano, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de dois processos administrativos disciplinares contra ela. Segundo o CNJ, havia indícios de negligência na gestão da vara criminal que estava sob sua responsabilidade.
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De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, apresentado ao CNJ, a juíza não cumpria seus deveres básicos, deixando de comparecer ao Fórum mesmo tendo o teletrabalho negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa postura resultou em negligência ao funcionamento do cartório e à fiscalização dos atos de seus subordinados.
Prejuízo a milhares de pessoas
A juíza já era alvo de uma sindicância no TJMG sobre morosidade processual, ausência de respostas à Corregedoria local, além da ausência em horário de expediente. De acordo com um relatório da Correição Extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça, foram identificados 1.291 processos paralisados em cartório, e foram localizados, no gabinete da magistrada, seis processos físicos esperando sentença há mais de 100 dias, sendo dois deles há mais de um ano.
No processo judicial eletrônico (PJe), foram encontrados 103 processos inconclusos para sentença, inclusive com ação de réu preso aguardando há mais de cinco meses.
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No relatório, também foram identificados 23 processos parados aguardando despacho há mais de um ano, 17 processos parados há mais de mil dias e o total de 1160 processos indevidamente paralisados há mais de 100 dias.
Inativa no trabalho, ativa nas redes
Conservadora e seguidora de Olavo de Carvalho, falecido guru da extrema direita, a juíza estaria, ainda, adotando em suas redes sociais uma conduta incompatível com seus deveres funcionais de magistrada, conforme relatou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2022.
Em seu perfil do Twitter, com mais de 300 mil seguidores, a juíza fez, em 2021 – em meio à pandemia de covid-19 –, diversas postagens estimulando o não uso de máscaras e a aglomeração.
Na rede da juíza, eram comuns críticas severas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, assim como a participação em programas de entrevista para esse fim.
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Na interpretação do CNJ, a magistrada infringiu continuadamente os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que determinam que o magistrado deve fazer cumprir os atos de ofício, além de ser vedado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.
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Ludmila teria desrespeitado ainda o Código de Ética da Magistratura Nacional, especialmente sobre os meios de comunicação. O artigo 12 determina que o magistrado deve "comportar-se de forma prudente e equitativa".
Palestras políticas, em que a juíza participava e divulgava em suas redes, também são expressamente vedadas pelo artigo 95 da Constituição Federal. “Parágrafo único. Aos juízes é vedado: dedicar-se à atividade político-partidária”.
Em setembro do ano passado, Ludmila Lins teve suas redes bloqueadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: BdF Minas Gerais
Edição: Larissa Costa