A Justiça decidiu que uma ação civil pública por irregularidades em obras de uma estrada que tem impactos diretos em terras indígenas no Mato Grosso não irá prescrever. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determina o prosseguimento de ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União, o estado de Mato Grosso e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A ação questiona a ausência de estudos de impacto de obras de pavimentação na Rodovia MT-170, entre as cidades de Campo Novo do Parecis e Juína, em seis terras indígenas tangenciadas ou na proximidade da estrada: Irantxe, Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá.
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O MPF solicitou a elaboração de Estudo de Componente Indígena, instrumento que mede danos socioambientais, e, na sequência, a realização de consulta prévia aos povos indígenas afetados pela obra, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
O relator do processo, desembargador Souza Prudente, afirmou que mesmo que a prescrição fosse admissível devido ao prazo, ela não poderia ser aceita, já que ainda não houve a medição dos supostos danos ambientais a indígenas. No entendimento do desembargador, enquanto isso não acontecer, o prazo de prescrição sequer deve ser contado.
Com a decisão do TRF1, o caso volta à primeira instância até que sejam avaliados os danos.
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Edição: Nicolau Soares