Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta (15) a retomada o julgamento do Marco Temporal para comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia. Desde maio, esta é a terceira vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, que tem a ministra Rosa Weber como relatora, é colocada em pauta para julgamento.
A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2017, para questionar a constitucionalidade da Lei n.º 12.910 de 2013, que estabelece que as comunidades teriam até 31 de dezembro de 2018 para protocolar pedido de reconhecimento e regularização de seus territórios junto ao governo do estado da Bahia. O direito ao autorreconhecimento, à terra e ao território para comunidades tradicionais está previsto na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT) e na Constituição Brasileira.
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De acordo com dados da Associação de Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR) da Bahia, estima-se que existam aproximadamente 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto no estado. No entanto, apenas 132 têm o título de regularização funcidária. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.
Essas comunidades são reconhecidas como guardiãs da caatinga e cerrado, preservando porções importantes de dois dos biomas mais ameaçados do país. Apesar disso, de acordo com a AATR, têm sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais.
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Fonte: BdF Bahia
Edição: Gabriela Amorim