A diligência de integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST no Pontal do Paranapanema, interior de São Paulo, em 29 de maio, custou ao menos R$ 15 mil em passagens e diárias. Os dados são da própria Câmara dos Deputados.
Os valores não abarcam possíveis gastos relativos a servidores. Na ocasião, parlamentares visitaram áreas ocupadas pela Frente Nacional de Lutas (FNL), uma dissidência do MST. Cada congressista que participou da comitiva teve direito a uma diária e meia. De acordo com o site da Câmara, o valor de uma diária é de R$ 524, e deve cobrir custos com hospedam, transporte no local e alimentação. No total, foram gastos ao menos R$ 3.930 em diárias.
Já os custos de passagens áreas foram na ordem de R$ 12.034,37. Somando-se diárias e transporte aéreo, o valor total foi de R$ 15.964,47.
Os valores dizem respeito aos seguintes deputados: Carol de Toni (PL-SC), Capitão Alden (PL-BA), Messias Donato (Republicanos-ES), Rodolfo Nogueira (PL-MS) e o presidente da Comissão, Coronel Zucco (Republicanos-RS).
Salles
Não constam dados de gastos de dois integrantes daquela comitiva: o relator Ricardo Salles (PL-SP) e Nilto Tanto (PT), único parlamentar governista na visita.
Na quinta-feira, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionou o Ministério Público Federal (MPF) contra Salles (PL-SP) por abuso de autoridade e advocacia administrativa durante a diligência no Pontal do Paranapanema. Ela diz que o relator “pulou a janela da sede e buscou ele próprio abrir a porta da residência, não obtendo sucesso. Mais adiante, solicitou a agentes da Polícia Militar que quebrassem o cadeado do barracão utilizado para reuniões e assembleias do movimento.”
Salles ainda teria abordado as famílias de acampados “de forma assediadora, afirmando que o local se tratava de uma área privada e que a proprietária o acompanhava. Também perguntava quais as cidades de origem dos acampados, e informações sobre sua produção no local, afirmando em diversas ocasiões que a área era anteriormente produtiva e que os acampados não mantinham produção significativa na área.”
Nesse mesmo local, o deputado bolsonarista “chegou a levar a Senhora Maria Nancy Giuliangeli a um grupo de mulheres que realizavam debulha de feijão, apresentando-a como a legítima dona da fazenda e permitindo que esta senhora lhes proferisse ofensas e ameaças, que foram registradas em vídeo”.
O crime de abuso de autoridade consiste em “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei”. A pena é a prisão de um a quatro anos, além de multa.
Já a advocacia administrativa é tipificada como o ato de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é equivale à detenção de um a três meses ou multa.
O Brasil de Fato solicitou um posicionamento à assessoria do relator Ricardo Salles e aguarda um posicionamento do deputado federal.
Edição: Rodrigo Durão Coelho