O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), afirmou nesta quarta-feira (5), em entrevista à TV Fórum, que o governo está trabalhando para que o projeto de lei que prevê mudanças no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) seja votado na Câmara dos Deputados na sessão plenária marcada para esta tarde.
O projeto foi enviado pelo próprio governo ao Congresso e tramita em regime de urgência. Por isso, ele trava a pauta da Câmara –isto é, precisa ser votado para que a Casa possa avançar na fila de votações.
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A Câmara está em um esforço concentrado para análise de propostas apoiadas pela equipe econômica do governo. Além do projeto sobre os julgamentos do Carf, o presidente da Casa, deputado federal Arthur Lira (PP-AL) quer votar a Reforma Tributária e o novo arcabouço fiscal para a União até o início do recesso parlamentar, que começa dia 17.
A proposta sobre o Carf faz parte de um pacote de medidas anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para reduzir o déficit no Orçamento deste ano. O projeto de lei prevê que, caso julgamentos no Carf terminem empatados, a União saia vitoriosa.
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Até 2020, a prioridade para União em caso de empates era regra. Naquele ano, porém, uma alteração legal mudou isso.
O governo alega que a medida gerou R$ 59 bilhões de perdas ao governo.
O que é o Carf?
O Carf é uma espécie de tribunal administrativo (não pertence ao Judiciário) que julga principalmente recursos de empresas contra autuações da Receita Federal. Por exemplo: um auditor vai a uma fábrica e detecta a sonegação de um tributo federal. A fiscalização vira uma cobrança, que pode ser questionada pela fábrica na própria Receita e, depois, no Carf.
No Carf, essa cobrança é julgada por turmas de oito ou dez conselheiros. Visando um julgamento mais equilibrado, em tese, metade dos conselheiros de cada turma é nomeado pelo governo federal, cobrador do imposto, e a outra metade é composta por conselheiros escolhidos por entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) --entidade em que a fábrica cobrada no exemplo acima pode ser filiada.
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Acontece que, como cada turma tem um número par de conselheiros, é possível que os julgamentos no Carf terminem empatados. Até 2020, nesses casos, o presidente da turma, que é sempre nomeado pelo governo, teria um voto de minerva, o tal voto de qualidade. Ou seja, se ele entendesse que a cobrança era correta, ela seria lançada. Entendimento contrário do presidente levaria ao cancelamento da autuação.
Foi justamente isso que mudou após Bolsonaro sancionar a Lei 13.988/20, oriunda de uma Medida Provisória (MP) editada também por ele. A nova legislação acabou com o tal voto de qualidade. Estipulou que, em casos de empate, o contribuinte --a fábrica, no caso do exemplo-- sairia vitoriosa da disputa no Carf. A cobrança do imposto seria cancelada.
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Haddad assinou em 12 de janeiro uma outra MP retomando o voto de qualidade no Carf. Classificou a situação no órgão criada por Bolsonaro como “uma vergonha”. Primeiro, porque essa regra não tem paralelo em nenhum lugar do mundo. Depois, porque contraria jurisprudência consolidada em tribunais brasileiros.
A MP editada pelo novo governo expirou sem ser votada. O governo, então, resolveu insistir na mudança nas regras de julgamento do Carf agora via projeto de lei.
Mudança com restrições
O projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Pereira apresentou parecer sobre a proposta na segunda-feira (3) e sugeriu mudanças no texto encaminhado pelo governo ao Congresso.
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O deputado manteve voto de qualidade favorável à União quando houver empate nas decisões do Carf. Contudo, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável em julgamento que terminem empatados.
Nesses casos, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais – ato em que a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure, em tese, crime. “As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, argumentou Beto Pereira.
*Com informações da Agência Câmara
Edição: Rodrigo Durão Coelho