A Corte Internacional de Justiça rejeitou nesta quinta-feira (13) as petições da Nicarágua em um processo movido pelo país contra a Colômbia no qual reivindicava direitos em alto-mar que lhes permitiria ocupar parte do espaço marítimo de um arquipélago colombiano.
A decisão foi considerada como uma "vitória" por Bogotá, já que o caso se arrastava desde 2001, quando Manágua moveu o processo.
"Uma grande vitória para a Colômbia em Haia. A Corte não cedeu às reivindicações da Nicarágua de expandir sua plataforma continental. Esperamos, com essa decisão, encerrar a controvérsia fronteiriça e focar em levar desenvolvimento sustentável ao nosso arquipélago", disse o presidente colombiano Gustavo Petro.
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A Nicarágua, por sua vez, se pronunciou através do advogado que representava a causa na Corte, Carlos Argüello, e disse que o país havia "se saído bem" no processo.
Isso porque, apesar de rejeitar os argumentos nicaraguenses, a Corte não mudou a sentença que havia sido dada em 2012, quando obrigou que a Colômbia cedesse quase 75 mil km² de seu território marítimo à Nicarágua.
A decisão de 11 anos atrás remonta ao processo iniciado em 2001, quando o governo nicaraguense questionou as delimitações de sua fronteira marítima com a Colômbia. Apesar da sentença favorável de 2012, o arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina continuou sob domínio da Colômbia.
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Por isso que, em 2013, a Nicarágua voltou a pedir à Corte que retificasse as delimitações de sua plataforma continental em alto-mar. No entanto, nesta quinta-feira, o tribunal considerou que as reivindicações do país centro-americano visavam ultrapassar o limite de 200 milhas náuticas (cerca de 370 km) previstos nas legislações marítimas internacionais.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores da Colômbia afirmou que a decisão "fecha, de uma vez por todas, uma longa disputa entre Colômbia e Nicarágua". "Sem nenhuma dúvida, é uma decisão que será transcendental para os espaços marítimos, fará eco em outras regiões nas quais inutilmente foram criadas tensões, evitando assim conflitos que poderiam colocar em risco a segurança global", afirma a Chancelaria.
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A sentença desta quinta-feira, de fato, definiu um precedente para disputas marítimas de fronteira, já que a Colômbia não ratificou a Convenção do Mar das Nações Unidas, que é o documento responsável por regular os limites de plataformas continentais. Então, a Corte teve que basear o caso no que considera o direito internacional, em uma metodologia inédita para esse tipo de disputa.
Edição: Thales Schmidt