A Corte Constitucional da Guatemala, a fim de assegurar o processo eleitoral do país, anulou, nesta quinta-feira (13), a suspeição do Movimento Semilla, partido do candidato à presidência Bernardo Arévalo, que disputa o segundo turno contra a ex-primeira-dama, Sandra Torres, do Unidade Nacional da Esperança (UNE).
A decisão da Corte, equivalente ao Supremo Tribunal Federal do Brasil, veio após o juiz de primeira instância Fredy Orellana determinar na quarta-feira (12) que o Tribunal Supremo Eleitoral suspendesse o partido em até 24h por conta de uma denúncia do Ministério Público de que mais de 5 mil registros de filiações do Semilla eram falsos.
A Corte seguiu o que manda a Constituição da Guatemala, que determina que todo processo eleitoral do país seja regulado pela Lei Eleitoral e dos Partidos Políticos.
“A Lei Eleitoral estabelece que um partido político não pode ser cancelado quando já iniciado o processo eleitoral, justamente para protegê-lo desse tipo de decisão”, explicou ao Brasil de Fato o professor de Sociologia do Direito e Teoria do Estado da Universidade San Carlos de Guatemala Javier Monterroso.
Monterroso ainda afirmou que a ordem do juiz foi ilegal. “Um juiz criminal não tem competência em matéria eleitoral. Diante disso, a sua ordem é ilegal. Portanto, o TSE não seria obrigado a cumprir esta ordem. Inclusive, poderia denunciar o juiz por prevaricação”, disse.
A determinação da Corte não anula o processo contra o partido, apenas garante o que manda a legislação quanto ao processo eleitoral. Com isso, segundo Monterosso, caso Arévalo seja eleito e o processo siga adiante e seu partido seja suspenso, o candidato terá dificuldades para governar. “Ele teria o apoio de uma minoria de deputados. E com a Justiça contra será muito difícil avançar em sua agenda”, afirmou o professor.
Preocupação Internacional
A suspensão do partido mobilizou diferentes países pela defesa da democracia guatemalteca.
Em nota, a União Europeia pediu o "fim da judicialização das eleições com manobras que têm um duvidoso encaixe legal no ordenamento jurídico guatemalteco e que os poderes públicos garantam o livre exercício do voto, sem impedimentos de qualquer tipo".
Já o Chile pediu respeito pelo Estado de Direito e disse que “vê com preocupação a suspensão do Movimento Semilla, em meio a um processo eleitoral para o segundo turno”. E pediu que o “poder público garanta o livre exercício do sufrágio no dia 20 de agosto, com os candidatos homologados pelo TSE”.
A Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA) na Guatemala, reiterou sua "profunda preocupação com a judicialização do processo" e com as "tentativas de desrespeitar a vontade popular expressa nas urnas".
Edição: Thales Schmidt