A Prefeitura de João Pessoa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) para regulamentar o uso dos espaços das orlas de Tambaú e Cabo Branco.
O prefeito Cícero Lucena assinou o documento na Promotoria de Justiça de João Pessoa, juntamente com a promotora de Justiça do MPPB, Claudia Cabral Cavalcante, e o procurador da República do MPF, Renan Paes Félix.
O documento, que possui 50 cláusulas, aborda a regularização de diversas situações que ocorrem nas áreas em questão, e deve regulamentar o comércio de ambulantes, barracas, quiosques, restaurantes, assim como o horário de funcionamento desses serviços, além de prever também o reordenamento de práticas de atividades físicas pela região. Algumas medidas deverão ser implementadas pela Prefeitura já nos próximos 60 dias.
Segundo o texto, o objetivo do termo é preservar as orlas como patrimônio da cidade e garantir a qualidade de vida dos cidadãos.
Durante cinco meses, houve debates, avaliações e diálogos entre a Prefeitura e os órgãos responsáveis pela proposta do termo. O documento não menciona a participação da sociedade no debate. O documento ainda cita que o motor gerador da discussão e posterior decisão foi “formalizado a partir do recebimento de denúncia subscrita pelo Sr. Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes, que relata ‘na condição de Cidadão e Morador da Orla do Cabo Branco e já sem esperança na eficácia e resolutividade efetiva da atuação dos Órgãos de Fiscalização competentes (...) face aos constantes abusos e desrespeitos praticados por BARES e RESTAURANTES da Orla’
Funcionamento dos quiosques e estabelecimentos
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os quiosques, bares e restaurantes localizados na orla de Tambaú e Cabo Branco podem abrir a partir das 5h da manhã e funcionar até às 23h. Após esse horário, a música ao vivo é proibida, e o fechamento total dos estabelecimentos deve ocorrer à meia-noite, sem tolerância. Durante o funcionamento, é necessário observar os limites de som e decibéis permitidos. No entanto, é importante ressaltar que há uma exceção para eventos públicos, especialmente o Réveillon.
A disposição de mesas, cadeiras, sombrinhas e outros equipamentos na faixa de areia adjacente aos estabelecimentos e na calçada da orla não é permitida. Os equipamentos autorizados devem ser retirados até às 17h. Além disso, os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas, e o acesso a eles não pode ser restrito apenas a clientes e funcionários.
Regras para o Réveillon
As regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia durante o Réveillon devem ser estabelecidas pelo Município por meio de edital, respeitando a legislação vigente e a conveniência e oportunidade. Os quiosques podem realizar festas privadas de Réveillon com cobrança de entrada, mas a colocação de mesas e cadeiras na faixa de areia é proibida, tanto para quiosques, restaurantes, bares quanto para ilhas.
Atividades esportivas
O Município deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, proibindo a exploração comercial por terceiros. As quadras devem estar disponíveis para todos e serem localizadas onde não ocorra desmatamento da vegetação nativa da área ou de áreas de preservação permanente. Estruturas subterrâneas e fixas para guarda de material nas praias, pousos e decolagens de promotores e semelhantes, alambrados de proteção, placas, faixas ou outras formas de publicidade também são proibidos, e a realização de torneios e outros eventos devem observar normas específicas.
Comércio ambulante
O comércio ambulante estará restrito às calçadas e à faixa de areia, sem utilização das ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos somente será permitido em eventos autorizados pelo Município, dentro das condições estabelecidas. Os ambulantes deverão ser cadastrados, utilizar equipamentos padronizados, obter licença temporária e portar crachás de identificação e autorização.
Locação de mesas e sombrinhas
A locação de mesas, cadeiras e sombrinhas será permitida mediante autorização. Cada autorizado poderá instalar previamente até três conjuntos, cada um com uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro. Caso haja demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização. Os materiais permitidos devem ser retirados às 5h e obrigatoriamente recolhidos até às 17h.
Artistas de rua
Os artistas de rua devem obter autorização para realizar apresentações na faixa de areia e no calçadão, sendo proibido o uso de amplificadores, caixas de som ou qualquer instrumento que cause poluição sonora e perturbação do silêncio. As apresentações estão restritas ao horário das 10h às 22h e não são permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras, exceto em eventos organizados ou autorizados pelo Município.
Catadores
Os catadores de materiais recicláveis devem ser previamente cadastrados e autorizados, além de portar crachás de identificação. É proibido acumular ou guardar materiais recolhidos, como pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa, como construções em alvenaria, barracas e tendas, na calçada, largos e faixa de areia. Esses materiais podem ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.
Pessoas em situação de rua
Deve ser formada uma comissão intersetorial que atuará no enfrentamento das situações de riscos e vulnerabilidades encontradas na área. A comissão será responsável por seguir a política de resgate e encaminhamento das pessoas em situação de rua, providenciando seu acolhimento em abrigos adequados ou junto a familiares responsáveis. Situações de prostituição ou exploração de crianças e adolescentes devem ser devidamente encaminhadas aos órgãos responsáveis para serem tratadas.
Passeios aquáticos
O Município deve disponibilizar locais para pontos de venda de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens com tamanho e modelo padronizados. Os responsáveis por esses serviços devem ser cadastrados e licenciados, com regularização da permissão por meio de contrato e emissão de alvará. O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs devem ser realizados em locais autorizados pelo Município, garantindo a segurança dos banhistas e passageiros.
Publicidade
O TAC proíbe o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e similares pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artistas de rua e outros no calçadão, largos e faixa de areia. Ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município.
Aluguel de brinquedos
Está proibida a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins, patinetes e outros em áreas públicas da orla, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.
Fiscalização municipal e acompanhamento do Ministério Público
A Prefeitura deverá enviar relatórios de fiscalização, incluindo cópias dos autos de infração e resolução de conflitos, ao Ministério Público da Paraíba a cada quadrimestre pelos próximos três anos. O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo Ministério Público, que tomará as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias, quando cabíveis.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no termo pelo Município, será imposta uma multa de R$ 10 mil por cada violação, somada a uma multa diária de R$ 1 mil até a regularização efetiva, limitada ao valor de R$ 100 mil.
Fonte: BdF Paraíba
Edição: Cida Alves