A cassação do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) foi suspensa pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart. A sentença cassava o diploma do político e tornava Crivella inelegível até 2028, pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020. Na ocasião, o então prefeito do Rio de Janeiro concorreu à reeleição, mas não foi eleito.
Segundo Bodart, a decisão de cassação do diploma de deputado federal segue o rito de que todo recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser recebido com efeito suspensivo em casos que resultem a "cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo".
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No que se refere à declaração de inelegibilidade, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990”.
Entenda o caso
O bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus foi condenado no dia 30 de maio pela juíza Márcia Capanema pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020.
De acordo com a magistrada, durante o período eleitoral, o político fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.
A juíza ressaltou na ocasião que nos vídeos do programa, custeado com recursos públicos, “há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas”.
Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a magistrada determinava aplicação de multa de R$433.290 e devolução ao erário municipal no valor de R$480.333,48.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister