RECEITA CONFORME

Isenção para compras de US$ 50 em sites estrangeiros segue valendo; governo avalia ajuste

Programa que criou regras para compras sem impostos federais entrou em vigor no dia 1º

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Fachada de loja física da Shein em Tóquio (Japão): empresa anunciou investimentos de R$ 750 milhões no Brasil | Crédito: Richard A. Brooks / AFP

Estão em vigor desde o último dia 1º as regras do programa Remessa Conforme, que garante isenção de impostos para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 240, pela cotação atual) realizadas em sites estrangeiros.

Na quarta-feira (9), circularam na internet notícias sobre o suposto fim da isenção. O Ministério da Fazenda, então, divulgou uma nota esclarecendo que ela segue em vigor, mas que o governo avalia possíveis ajustes na cobrança de impostos.

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“Continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Remessa Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”, declarou o órgão.

O programa Remessa Conforme amplia as isenções federais para compras em sites estrangeiros. Antes dele, só eram isentos produtos enviados e recebidos por pessoas físicas no Brasil. Agora, compras remetidas diretamente por empresas, como a Shein e a Shopee, mesmo com valor abaixo do limite, também passam a ser isentas.

Para obter a isenção, as companhias precisam se cadastrar.

De acordo com as regras do programa, produtos enviados por empresas cadastradas serão entregues mais rapidamente. A iniciativa, organizada pela Receita Federal, valerá para entregas feitas pelos Correios e por outras empresas de frete que realizam serviços internacionais, como Fedex e DHL.

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A adesão das empresas ao programa é voluntária. Quem aderir, passará a cobrar os tributos dos consumidores antecipadamente (em compras acima de US$ 50), ainda no momento da compra. Nos casos em que não há adesão, essas cobranças são feitas quando a mercadoria chega ao Brasil. A taxa federal para importação é de 60% do valor da compra.

Lojas que aderirem ao Remessa Conforme, precisarão obrigatoriamente recolher o imposto estadual sobre as compras, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota é de 17% e foi definida pelos governos estaduais. Ela é semelhante à embutida em preços de produtos vendidos por sites brasileiros.

Segundo a Receita, o objetivo do programa é combater a sonegação de impostos. Antes do Remessa Conforme, empresas simulavam vendas por meio de pessoas físicas para enviar seus produtos sem pagar impostos.

Editado por: Vivian Virissimo

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