A bancada do PSOL reagiu nesta quarta-feira (30) à decisão do juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ), que impôs multa de R$ 1 milhão e bloqueio de contas ao deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).
O despacho veio após um conjunto de fatos ligados à proibição, determinada pelo magistrado na sexta (25), para a realização de um ato de solidariedade à deputada estadual Marina do MST (PT/RJ) no distrito de Lumiar, distrito de Nova Friburgo, que estava previsto para domingo (27). A petista havia sido agredida por bolsonaristas na cidade durante uma ação de seu mandato dias antes.
“Ele deu uma liminar impedindo a realização do ato e estabeleceu uma multa de R$ 1 milhão a mim porque eu disse publicamente que essa decisão era absurda e que iria recorrer dessa arbitrariedade, que a gente precisava manter a nossa organização ativa. O arbítrio não pode prevalecer como fato. O que ele fez é muito grave. Além de recorrer com um agravo em relação ao desbloqueio das contas, evidentemente vamos representar contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse Braga ao Brasil de Fato nesta quarta.
No domingo (27), data prevista para a manifestação de solidariedade, o deputado esteve em Lumiar acompanhado de um assessor e conversou com pessoas no local sobre o motivo que levou à desmarcação do ato. A decisão do juiz que impôs multa a Braga veio na sequência, na segunda (28). O despacho também ameaça o parlamentar de prisão e indica encaminhamento do caso ao Conselho de Ética da Câmara, com uma recomendação para que seja avaliada eventual quebra de decoro parlamentar. Na nota divulgada nesta quarta, a bancada do PSOL se refere à decisão como “aberração jurídico-política e flagrante o abuso de poder”.
“Para nós, é fundamental que não se perca de vista o que levou a essa decisão, que foi um ataque sem precedente a uma parlamentar, algo que a gente não pode de maneira alguma naturalizar. A obrigação dele como juiz era garantir a realização de um ato pacífico, como dispõe a Constituição, e não impedir e retaliar as pessoas que se articularam para a realização dessa atividade de solidariedade à deputada Marina”, afirma Glauber.
“Eu espero que a decisão arbitrária seja revogada, que o Judiciário seja garantidor de todo aquele ou aquela que legitimamente busque fazer suas atividades de prestação de contas em praça pública. Esse é um direito constitucional que não pode ser flexibilizado. E espero que esse juiz, por tudo aquilo que fez, seja devidamente responsabilizado”, emenda o psolista.
“Conduta abusiva”
O ex-procurador do Ministério Público Danilo Morais, professor da pós-graduação em Direito na faculdade Ibmec, em Brasília (DF), aponta que a conduta de Sérgio Louzada afronta as normas que disciplinam a atuação de magistrados no país. Ele cita o artigo 537 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz pode impor multas como forma de coerção indireta para dar cumprimento às suas decisões, “desde que [a medida] seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento”.
“A conduta do magistrado, neste caso, a toda evidência, soa ilegal e sua conduta potencialmente abusiva enseja, em tese, correição disciplinar junto à corregedoria do tribunal a que esteja vinculado ou perante o CNJ. Soa ilícita, em primeiro lugar, porque, não sendo o deputado parte no processo que ensejou a ordem judicial supostamente transgredida e não tendo sido ele intimado a este respeito, segundo as formalidades próprias, não há que se falar em ‘descumprimento’ em sentido próprio. Dito de outro modo, não se descumpre o que nem sequer se conhece, em termos processuais”, afirma Morais.
O professor também vê desproporcionalidade na decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ). “A multa é manifestamente desproporcional, sendo comum que punições do tipo sejam da monta de um a dez salários-mínimos, por episódio de descumprimento, ou algo próximo desse patamar. Em revés, o magistrado aplicou sanção única desproporcional de R$ 1 milhão, sem advertência pessoal prévia, numa manifestação de aparente destempero e falta de comedimento”, avalia.
Danilo Morais ressalta ainda que, em geral, multas processuais não podem ser executadas por iniciativa própria de um magistrado, exigindo que um pedido dessa natureza seja feito por alguma parte do processo. “O bloqueio imediato das contas do deputado desvela novamente o impulso abusivo do magistrado”, analisa o professor.
Edição: Rodrigo Durão Coelho