FALTAM 6 VOTOS

Zanin vota contra tese do marco temporal das terras indígenas; placar no STF está 3 a 2 contra ruralistas

Com voto do ministro indicado por Lula, placar fica em 3 a 2 contra tese ruralista; faltam seis votos

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |

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Zanin defendeu que direitos dos indígenas existem antes da constituição do Estado brasileiro - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal de demarcação das terras indígenas, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (31). 

Com o voto de Zanin, o placar do julgamento fica em três a dois contra a tese jurídica defendida por ruralistas, que proíbe indígenas de reivindicarem terras que não estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição, em 1988. Edson Fachin e Alexandre de Moraes também votaram contra, e André Mendonça e Nunes Marques, a favor. Ainda faltam os votos de seis ministros. 

Zanin disse que a Constituição reconhece que os direitos indígenas à terra são “mais antigos” do que "quaisquer outros”. "Diante disso não se pode validar a tese do marco temporal das terras indígenas, o que representaria ignorar essa populações", declarou.

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Conforme apontam lideranças indígenas, o ministro indicado pelo presidente Lula (PT) reconheceu que povos foram forçados a “deslocamentos involuntários e alvos de conflitos e ameaças”, o que criaria uma situação injusta caso o marco temporal fosse aplicado. 

“Diante desse panorama verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império em série constitucional”.

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, terá que ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros.

 

 

Zanin defende indenização a ocupantes de "boa fé"

Além do marco temporal em si, a principal divergência entre os ministros do STF é a respeito da indenização a fazendeiros que ocupem terras que venham a ser demarcadas como indígenas.

Atualmente as indenizações ficam restritas a construções erguidas nos territórios. No voto, Zanin defendeu que as compensações possam também ser calculadas a partir do valor da terra. 

Zanin disse que as indenizações deveriam ser definidas caso a caso e lembrou que muitas vezes o poder público concede a titulação das terras de forma irregular. 

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"É cabível a apuração de responsabilidade civil da administração pública pelos danos causados ao proprietários de boa fé", argumentou. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) é contra a indenização pelo valor da terra. Em um cenário de baixa arrecadação estatal, a entidade argumenta que indenizações com valores altos podem, na prática, travar demarcações. 

 

 

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser reivindicadas por eles.

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação

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Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

A tese do marco temporal é analisada pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que avalia o caso dos indígenas do povo Xokleng, de Santa Catarina. Entre outros pontos, os ruralistas argumentam que o marco seria uma forma de regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal.

O trecho da Carta Magna estabelece: "[...] são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

Edição: Rodrigo Durão Coelho