TRAGÉDIA HÁ 10 ANOS

Sexta Turma do STJ mantém anulação do júri do caso da Boate Kiss

Por 4 votos a 1, maioria dos ministros confirma decisão que aponta ilegalidades processuais no julgamento dos réus

Incêndio na boate Kiss vitimou 242 pessoas na madrugada do dia 26 para 27 de janeiro de 2013 | Crédito: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por 4 ​votos a 1, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss. O caso, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. A maioria dos magistrados entedeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri, acatando a decisão anterior, da Justiça de Porto Alegre.

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Dessa forma, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

As deliberações aconteceram  no STJ, em Brasília (DF), com a presença de familiares de vítimas, sobreviventes e do procurador-geral do Ministério Público gaúcho, Alexandre Saltz. Em entrevista ao Brasil de Fato RS, o presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Gabriel Rovadoschi, que foi um dos sobreviventes do incêndio, afirma que é por conta da falta de responsabilização que familiares e sobreviventes foram acompanhar de perto o julgamento.

Retomada do julgamento 

O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados. A análise do caso foi retomada com o voto do ministro Antônio Saldanha, que pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o processo.

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A Sexta Turma do STJ analisou recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados. Os ministros Antônio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Durante o julgamento, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Os réus seguiriam em liberdade, à espera de um eventual novo recurso da acusação ou da marcação de um novo julgamento. 

* Com informações da Agência Brasil


Editado por: Marcelo Ferreira

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