ESTADO LAICO

Justiça declara insconstitucional leitura da Bíblia em sessões da Câmara de Campina Grande

TJ da Paraíba acatou pedido do Ministério Público, que alega que leitura bíblica cria preferência por religiões cristãs

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Sede da Câmara Municipal de Campina Grande (PB) - Foto Reprodução

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou inconstitucional ato normativo da Câmara Municipal de Campina Grande que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões. A decisão ocorreu por meio do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPE-PB). 

O texto impugnado é a Resolução nº 054/2014, que assim dispõe: "Todas as Sessões serão iniciadas: 'Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão'”. O documento complementa que, obrigatoriamente, o presidente deverá ler – ou indicar um vereador entre os presentes – um versículo da Bíblia à sua escolha.

:: Bíblia e avião: como missionários buscam indígenas na Amazônia e ameaçam povos isolados ::

De acordo com o Ministério Público, não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião – como a leitura de um texto bíblico nas Sessões da Câmara de Vereadores – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos. Alegou, ainda, que a preferência por determinada religião no âmbito público viola o artigo 19, inciso I e 37, caput, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 10, da Constituição Estadual Paraibana.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que restou configurada a afronta ao artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e ao artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, ante a inobservância da laicidade estatal, da liberdade religiosa bem como ofensa aos princípios da isonomia, finalidade e interesse público.

“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, pontuou o relator.

:: Sakamoto: disputa do Turismo tem centrão, religião e bolsonarismo; só não tem turismo ::

Fonte: BdF Paraíba

Edição: Cida Alves