A Justiça Federal em Sergipe determinou, nesta terça-feira (12), ao Estado brasileiro o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para o filho de Genivaldo Santos, de 38 anos, que foi morto por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022.
Na ocasião, os agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento trancaram Genivaldo Santos dentro do porta-malas do carro da PRF e o asfixiaram com gases tóxicos.
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Além da indenização, o juiz Rafael Soares Souza, titular da 7ª Vara Federal, da Subseção Judiciária de Estância, determinou o pagamento de uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo, cerca de R$ 800 por mês, ao filho da vítima.
Maria Fabiana Santos, no entanto, não teve o direito a indenização, uma vez que, na visão do juiz, não ficou comprovado que ela é viúva de Genivaldo. A advogada de Fabiana e do filho do casal, Priscilla Mendes, informou que vai recorrer da decisão, dado que a esfera estadual já havia reconhecido Fabiana como companheira de Genivaldo.
No mesmo dia da decisão da Justiça Federal em Sergipe, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que fez um acordo para o pagamento de R$ 405 mil a Maria Vicente de Jesus, mãe de Genivaldo, como indenização e ressarcimento aos danos materiais com o sepultamento.
Julgamento dos envolvidos
Um ano e quatro meses após o assassinato de Genivaldo, os agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento ainda não foram julgados. Os três devem ser submetidos à júri popular, como determinou a Justiça Federal em Sergipe.
Os três foram demitidos da PRF somente em agosto de 2023, um ano após a PRF recomendar a demissão dos envolvidos em relatório disciplinar.
Em 26 de setembro do ano passado, eles foram indiciados pela PF por homicídio triplamente qualificado e abuso de autoridade. Em 10 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação criminal contra os policiais. Quatro dias depois, eles foram presos após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal (PF).
De acordo com o MPF, a vítima tinha lesões nas maçãs do rosto, orelhas, pescoço, supercílios, cotovelos, joelhos, mãos, pés e punhos. O laudo de perícia revelou que Genivaldo não ameaçou os policiais e nem reagiu à abordagem, mas "manteve uma posição defensiva e seguiu os comandos verbalizados pelos policiais, apenas questionando verbalmente o motivo das agressões".
Ainda segundo a denúncia do MPF, o policial Paulo Rodolpho Nascimento foi o responsável por acionar uma granada de gás lacrimogêneo dentro da viatura. Em seguida, Nascimento e William Noia impediram a saída de Genivaldo de Jesus dos Santos por quase dois minutos.
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Para o MPF, os agentes desprezaram "a ampla gama de circunstâncias indicativas da iminente morte de Genivaldo em decorrência da conduta por eles perpetrada" e também "menosprezaram os avisos das pessoas que estavam próximas e a própria reação dolorosa da vítima submetida aos efeitos do gás".
Segundo a versão da corporação policial, a abordagem ocorreu porque Genivaldo estava pilotando uma motocicleta sem usar capacete. Na ocasião, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alegou que Genivaldo resistiu “ativamente” à intervenção dos policiais e, devido à sua "agressividade", foi necessário o uso de instrumentos “de menor potencial ofensivo” para conduzi-lo até a delegacia.
Contudo, vídeos gravados e compartilhados nas redes sociais mostram que Genivaldo foi imobilizado por três agentes, posteriormente colocado no porta-malas e sufocado até a morte. Um dos policiais segurava a porta do veículo sobre as pernas da vítima, aplicando pressão para garantir que ele não pudesse escapar.
Edição: Vivian Virissimo