O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou mais uma vez a inconstitucionalidade da leitura da Bíblia em sessões legislativas do estado, desta vez na cidade de Bananeiras (PB). O tribunal decidiu pôr fim a leitura de trecho do texto católico no início das sessões da Câmara Municipal, assim como declarou inconstitucional a expressão "sob a proteção de Deus". A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O relator observou no processo que a leitura viola um princípio constitucional, afronta a laicidade do Estado e promove proselitismo religioso. O MP ainda reafirmou que a leitura tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição Estadual e Federal.
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"A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional", pontuou.
O desembargador Marcos Cavalcanti já havia realizado suspensão da leitura bíblica na Câmara Municipal de Campina Grande (PB) no último dia 12 de setembro, onde, mais uma vez, afirmou a laicidade do estado.
"Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal", pontuou o relator.
Saiba mais: Leitura de texto bíblico em sessões da Câmara de Campina Grande é considerada inconstitucional pelo TJPB
Fonte: BdF Paraíba
Edição: Cida Alves
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