As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco pediram a antecipação do julgamento de ações civis públicas contra a empresa, na última terça-feira (17). As ações buscam a reparação completa dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, em Mariana, em Minas Gerais.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), os fatos levantados até o momento são suficientes para iniciar o julgamento.
“É com esse entendimento – de que já existem fatos maduros para um julgamento pelo menos parcial do processo – que as instituições de Justiça resolveram pleitear ao Juízo a análise final do mérito de alguns dos pedidos feitos nas ações civis públicas”, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
“A legislação brasileira reconhece a duração razoável do processo como requisito indispensável do respeito aos direitos humanos das pessoas envolvidas. Passados quase oito anos do desastre, entendemos que é preciso colocar um ponto final pelo menos com relação às indenizações por dano moral coletivo, danos sociais e em relação aos direitos individuais homogêneos, sob pena de negativa da prestação jurisdicional”, explica.
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Tragédia de Mariana
Após oito anos do considerado um dos piores desastres ambientais do país, nenhum dos 26 acusados pelo rompimento da barragem do Fundão foi punido. A rebentação da represa, utilizada para armazenar rejeitos de minério de ferro, resultou em uma onda de lama que matou 19 pessoas e contaminou o Rio Doce, o solo, mar e a flora.
No total, a lama devastou uma área de cerca de 32 mil km², atingindo 49 municípios situados, até alcançar o Oceano Atlântico. A cidade de Bento Rodrigues, localizada a oito quilômetros da barragem, chegou a desaparecer em meio à lama em questão de minutos após o rompimento da barragem.
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De acordo com o Ministério Público Federal, por meio do Sistema Indenizatório Simplificado (Novel), foram reconhecidos os danos socioambientais e socioeconômicos, que implicam no pagamento de indenizações pelas rés sem a interposição de recurso.
As instituições de Justiça argumentam que “uma empresa só praticará um ato ilícito e lesivo se os benefícios decorrentes do ato forem maiores do que os custos. Uma ação coletiva que garante uma tutela integral aos danos causados aos direitos aumenta os custos decorrentes do ato ilícito e reduz as chances de sua prática de uma forma geral por qualquer um”.
Os órgãos ainda sustentam que o cálculo da indenização deve considerar a capacidade financeira das empresas envolvidas, incluindo a maior delas, a BHP, e a segunda maior, a Vale, mineradoras globais que registraram lucros líquidos na casa de bilhões de reais.
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Nesse sentido, “da análise de suas demonstrações financeiras”, afirmam as instituições, “os atos ilícitos não foram capazes de retirar seus status de grandes agentes econômicos ou de reduzir suas capacidades financeiras. Pelo contrário, as empresas poluidoras seguem em franco processo de expansão nos últimos anos (com elevado lucro líquido e dividendos distribuídos), o que denota que nem os efeitos da interrupção das atividades das minas onde ocorreram os rompimentos ou os processos de apuração de responsabilidades e reparação foram capazes de alterar a pujança econômica das referidas mineradoras.”
Edição: Rodrigo Durão Coelho