*texto atualizado no dia 07/11, às 20h45, para atualização de informações
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto agora vai à votação no plenário e, se aprovado, segue para sanção presidencial. O texto teve urgência aprovada no plenário do Senado ainda na noite desta terça e será incluído na pauta da Casa no dia 14 deste mês.
No PL 2788 estão contemplados os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e hidrelétricas. Ele estava parado na Comissão desde abril do ano passado e voltou à pauta após articulação de movimentos populares e diálogo com o Ministério de Minas e Energia.
O texto foi aprovado sem modificações nas garantias e deveres previstos. Foram feitas apenas emendas de redação para desmembrar dispositivos. O andamento da matéria representa um avanço para vítimas de acidentes em barragens de todo o Brasil, que até hoje não contam com nenhum tipo de legislação específica sobre o assunto.
A lei brasileira nem sequer define o conceito de pessoas atingidas por barragens. Não há diretrizes para a determinação de direitos em casos de rompimentos ou outros desastres e nem regras para coibir abusos. Segundo o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem nos territórios impactados pelas barragens.
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O projeto de lei cita quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e trabalho.
Também está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto do PL, o mecanismo deverá levar em consideração “a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos.”
As empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.
Reação e histórico
Com a aprovação do PL na Comissão de Infraestrutura, movimentos populares agora pressionam para que a matéria seja apreciada rapidamente em plenário. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicou uma recomendação para que o presidente do Senado coloque o texto em pauta com urgência e aprove o PNAB.
Desde sábado (4), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) deu início a uma mobilização em Brasília pela reparação das vítimas atingidas por barragens em todo o Brasil. A jornada de lutas reivindica a implementação do PNAB e pressiona para aprovação do PL e sanção presidencial. Nesta terça-feira (7), o MAB organizou uma manifestação na Esplanada dos Ministérios.
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Carla Wstane, diretora do Instituto Guaicuy, afirma que as comunidades e famílias atingidas estão organizadas para a luta e a resistência. "Estamos a um passo de um marco histórico, que é a aprovação dessa lei, que garante direitos, que define quem são as pessoas atingidas. A PNAB vem como um instrumento jurídico para esperançar."
O PL foi apresentado em 2019 em reação do legislativo aos desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Os dois casos entraram para a história como as maiores tragédias socioambientais do Brasil e expuseram falhas nas garantias de segurança por parte das empresas da mineração. Ele já foi aprovado pela Câmara.
Ainda que os dois desastres ambientais tenham causado centenas de mortes, destruído biomas e impossibilitado modos de vida passados há gerações, a tramitação da legislação se arrasta há quase quatro anos no Congresso Nacional.
Edição: Thalita Pires