Com um atraso de oito meses, segundo as centrais sindicais do Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou terça-feira (14) o projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) que reajusta em 9% todas as cinco faixas do salário mínimo regional. Porém uma emenda articulada pelo deputado Gustavo Victorino (REP) com o empresariado retirou a retroatividade. De acordo com o PL enviado pelo governo, o aumento deveria ser retroativo a 1º de maio.
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Com a emenda de Victorino, o novo valor passará a valer no momento da sanção. Desta forma os trabalhadores deverão perder cerca de um mês de salário este ano, calcula Guiomar Vidor, presidente estadual da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS). O novo piso salarial no estado, a partir da sanção do governador, passa dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89.
"Uma vergonha", disparou o secretário de Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores do RS (CUT-RS), Antônio Güntzel, que acompanhou a sessão plenária nas galerias do plenário da Assembleia Legislativa, junto com dirigentes de centrais, federações e sindicatos, pressionando os deputados e as deputadas.
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Mesmo assim, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) mostrou sua insatisfação e lançou uma nota afirmando que o aumento do piso regional não se justifica. Segundo a entidade patronal, o reajuste de 9%, se somado ao índice de 10,6% concedido em fevereiro de 2023, significará mais de 20% de aumento no ano. "É muito acima do índice inflacionário do período", diz.
Emenda retira a retroatividade
Victorino explicou que a ideia a emenda visa "salvar centenas de empresas gaúchas que não têm condição de pagar esse passivo trabalhista que seria imposto". Disse saber que os trabalhadores "merecem ganhar mais, mas é preciso entender que pior do que pouco é nada". Segundo ele, "houve um movimento muito forte do empresariado alegando que não suportaria a sobrecarga, o que resultaria em demissões".
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Ele foi criticado pela oposição. Luciana Genro (PSOL) o acusou de ser um dos deputados que "se dobram às pressões patronais". Para ela, a emenda "retira alguns míseros reais dos trabalhadores que deveriam estar recebendo esse piso desde o início do ano". Lembra que, "por irresponsabilidade, ou por compromisso com interesses de empresários, esse piso foi sendo procrastinado no Legislativo".
A data base prevista para o reajuste no piso desde a sua criação, pelo então governador Olívio Dutra, era 1º de fevereiro. No entanto, o projeto foi anunciado por Leite em maio e protocolado na Assembleia em junho, onde tramita desde então. No original, o governador previa a mudança da data para 1º de maio.
"A maioria dos deputados cedeu às pressões das entidades patronais, que primeiro pressionaram para protelar a votação do projeto e depois elas mesmo se beneficiaram dessa protelação, com a retirada da retroatividade", critica Guiomar Vidor.
Na avaliação de Antônio Güntzel, os deputados da base governista "passaram o ano inteiro enrolando e votaram o projeto somente em dezembro, com uma emenda semelhante, que também previa a vigência no dia de publicação da lei".
Em carta endereçada ao governador, o Fórum das Centrais Sindicais do RS "manifesta profunda indignação com a aprovação da emenda". Aponta que o principal efeito na vida das pessoas que estão na base da pirâmide social, com a supressão do valor pelo não pagamento do período retroativo à data-base disposta no texto original, "corresponde a quase um mês de salário do ano de 2023 que é retirado do bolso de quem mais precisa".
O documento traz argumentações contra a exclusão da data-base e pede que a emenda seja vetada, e que Leite sancione a lei com o texto original. Confira a carta na íntegra.
Novos valores
Os novos valores para as cinco faixas do salário mínimo regional serão os seguintes:
Faixa 1 – R$1.573,89, trabalhadores da agricultura, pecuária, pesca, indústria extrativa, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, etc.
Faixa 2 – R$1.610,13 operários das indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de limpeza, hotéis, restaurantes, bares etc.
Faixa 3 – R$ 1646,65, a indústrias de alimentos, móveis, química, farmacêutica, comércio em geral, armazéns etc.
Faixa 4 – R$ 1.711,69, a indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros, da borracha, condomínios residenciais, auxiliares em administração escolar, vigilantes, etc.
Faixa 5 – R$1.994,56 destinado a técnicos de nível médio.
Sem fixação de data base
Ao contrário do que ocorreu em 2022, quando os deputados estaduais aprovaram o reajuste e definiram uma data-base, não há previsão para o exercício de 2024. Na lei não há artigo definindo nova data. Pelo projeto aprovado, o governador fica desobrigado de enviar novo pedido de reajuste.
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Já na lei 15.911 de 2022 estava definido que "a data-base para reajuste dos pisos salariais será 1º de fevereiro do ano seguinte à publicação da presente Lei". Porém, na sessão de terça-feira não houve consenso entre deputados se a data-base passa a ser sempre a data da sanção da lei, se será preservada proposta do Executivo de uma nova data-base em 1º de maio ou se será mantida a data-base anterior de 1º de fevereiro.
As bancadas da Assembleia Legislativa divergiram na interpretação dessa emenda. No entendimento da base do governo, a data-base em 1º de maio seria preservada para os próximos anos como dizia o texto encaminhado pelo governo. Porém a nova redação afirma que "a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados na lei é o dia de sua publicação". Isto é, não há artigo em lei definindo uma data-base.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira