RESPEITO

Justiça reverte demissão de funcionária de 85 anos dispensada pelo governo Zema

Maria Lúcia Alves Carneiro, de 85 anos, foi demitida em fevereiro deste ano pelo governo de Romeu Zema (Novo)

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Imagem da fachada da Rádio Inconfidência - Foto: EMC / Divulgação

 

Após meses de denúncias e mobilizações, a Justiça mineira determinou a reintegração de Maria Lúcia Alves Carneiro, de 85 anos, ao corpo de funcionários da Rádio Inconfidência. A programadora musical e radialista, que é uma das trabalhadoras mais antigas da emissora, havia sido demitida pelo governo de Romeu Zema (Novo) em fevereiro deste ano.

A decisão, tomada pelo juiz André Vitor de Araújo Chaves, aponta que Maria Lúcia deve ser reincorporada à rádio ainda neste mês. Caso a emissora descumpra a determinação, pode ser multada diariamente.

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Além de ter sido desligada, na época da demissão, não foi garantido à radialista o pagamento de verba rescisória. Agora, o juiz também determinou que a emissora cumpra as convenções e os acordos coletivos da categoria.

Além de Maria Lúcia, o radialista Ricardo Parreiras, de 95 anos, e os jornalistas Miguel Rezende e Wladimir de Oliveira Penido também foram demitidos no mesmo período e nas mesmas condições.

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Relembre

Desde o ano passado, a demissão dos cinco funcionários vinha sendo programada pelo governo Zema. O motivo era um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que não assegura estabilidade a servidores não concursados que começaram a trabalhar cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

No final de 2020, a rádio lançou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Na época, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) já havia denunciado que o objetivo era demitir cerca de 40 funcionários de seu quadro.

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“Discriminatório, o PDV não abrange todos os funcionários e tem como alvo principal os funcionários mais idosos da rádio. Além de preconceituoso, o PDV quer demitir funcionários que são verdadeiros patrimônios do rádio mineiro”, alertou o sindicato, em nota publicada na ocasião do lançamento do programa.

Após averiguar a situação, o entendimento da Justiça é de que a tese do STF não justifica a demissão dos trabalhadores.

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Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Larissa Costa