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Início Política

mundo do trabalho

Governo Lula regulamenta lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Portaria estabelece mecanismos para aferir cumprimento da lei; 'Questão civilizatória', afirma ministra

24.nov.2023 às 20h39
Redação

Lei 14.611 foi sancionada em julho pelo presidente Lula e detalhada no DOU desta quinta-feira (23) - EVARISTO SA / AFP

O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

:: Projeto inédito do Ministério das Mulheres prevê criação de lavanderias públicas gratuitas ::

Bom para a economia

Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”

Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva. 


Cida Gonçalves: 'Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia' / Valter Campanato / Agência Brasil

:: “Esse é um governo que respeita as mulheres”, afirma ministra Cida Gonçalves ::

Plano de ação

“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”

:: Em visita a Fortaleza, Ministra de Estado das Mulheres, Cida Goncalves, anuncia novas Casas da Mulher Brasileira ::

Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.

Artigo original publicado em Rede Brasil Atual.

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