ABASTECIMENTO

RJ: Ministério Público pede explicações à Águas do Rio por rompimento de adutora em Nova Iguaçu

Promotoria quer informações sobre medidas previstas para diminuir riscos de novos rompimentos no local

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Rompimento de adutora ocorreu às 4 horas da manhã desta terça-feira (28), no bairro Km 32 | Crédito: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou explicações da concessionária Águas do Rio sobre o rompimento de uma adutora de responsabilidade da companhia, na altura da Rua Tulipa, Prados Verdes, Km 32, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, ocorrido na última terça-feira (28), causando grandes transtornos e prejuízos à população.

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O objetivo é instruir dois procedimentos em curso na 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu. Um sobre o diagnóstico do sistema para diminuir riscos de novos rompimentos das tubulações do km 32, e outro que trata de ocupações irregulares (residenciais e comerciais) de faixas não edificantes de adutoras de abastecimento de água – risco de rompimentos e acidentes. 

No ofício, a Promotoria requer informações sobre as medidas previstas para diminuir os riscos de novos rompimentos das adutoras no local, uma vez concluído o Diagnóstico do Sistema com a indicação das ações necessárias para manutenção, recuperação ou substituição das adutoras atualmente existentes.

O MP-RJ requer ainda que seja identificada a variação de vazão na adutora e acionamento de medidas preventivas a fim de minimizar riscos de novos acidentes. A concessionária deverá também informar por quais razões não foi possível detectar o vazamento pelo Centro de Controle e fazer a manutenção corretiva.

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A Promotoria também questiona a Águas do Rio sobre o risco de desabastecimento da população atendida. Se houver risco, que seja apontado o tempo necessário para a normalização do abastecimento de água nas localidades atingidas; se houver período de desabastecimento, quais as medidas a serem adotadas para prover a população afetada de abastecimento de água, considerando ser o acesso à água potável direito humano fundamental.

A concessionária também deve informar se foi possível identificar a causa do rompimento e se foi identificada a existência de construções edificadas irregularmente ao longo da faixa não edificante das adutoras.

Editado por: Eduardo Miranda

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