evento religioso

Prefeito terá que explicar decreto que 'proibiu' carnaval ao privilegiar evento religioso na PB

'Estado Brasileiro é laico': ação civil pública foi ajuizada pela defensoria pública de Campina Grande

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Bumba Meu Boi Tornado, de Campina Grande, fundado em 2005, é um dos blocos prejudicados pelo decreto - Foto: @touro_tornado__

A prefeitura de Campina Grande (PB) recebeu um prazo de 72 horas para se manifestar sobre a proibição de festejos carnavalescos nos principais espaços públicos da cidade, no período de 8 a 13 de fevereiro.

O prazo, dado pela juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, veio a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada, no último dia 15 de janeiro, por Marcel Joffily, defensor público e coordenador da Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande. 

“Isso é um prazo de praxe. Nesses casos de ação civil pública, geralmente, antes do juiz decidir o pedido, ele dá 72 horas para o município se manifestar. O município deve ser intimado nesta quarta-feira (17), depois do prazo, o juiz decide”, explica Marcel Joffily. 

A ação civil argumenta que “o Estado Brasileiro é laico, havendo a separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”.

Outra alegação da ação é que o Decreto N.º 4.813/2024 de 12 janeiro de 2024, realizado pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), impede o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica.

A violação e inconstitucionalidade também é apresentada na ação. Um dos fatores para a tal violação é a restrição de festejos carnavalescos, permitidos apenas em espaços privados, e a prioridade concedida ao Carnaval da Paz, evento religioso.

Entenda o caso aqui.


 

Fonte: BdF Paraíba

Edição: Carolina Ferreira