O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu nesta quarta-feira (24) os pedidos liminares que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia.
De acordo com esta decisão, a CEEE Equatorial terá que restabelecer a energia elétrica de pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16 no prazo legal de até 24 horas. Além disso, a justiça determinou que a empresa adote imediatamente um canal simplificado para o ressarcimento de danos aos consumidores, como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados, no site oficial da empresa.
Conforme a decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, o prazo para ressarcimento aos danos é de 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, assim como equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.
Ação coletiva contra CEEE Equatorial
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a partir da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, ajuizou ação coletiva de consumo contra as empresas na tarde desta terça-feira (23), com pedidos de ressarcimentos e multas que totalizam pelo menos R$ 200 milhões.
A medida pretende responsabilizar a empresa concessionária e sua controladora pela suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrido do temporal que atingiu Porto Alegre e região metropolitana no dia 16 de janeiro e indenizar os consumidores lesados por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil, autor do processo, a instituição chegou a se reunir com a empresa após o temporal do último dia 16 em busca de solução para os problemas identificados e que, como não houve resolução dos problemas acertados neste encontro, ajuizou a ação.
“O Ministério Público se deparou com uma situação de absoluta excepcionalidade. Nós nunca passamos por uma situação dessas em que houve uma interrupção tão grande, tão demorada, tão desprovida de explicações adequadas e de tanto desatendimento à população que paga regularmente suas contas e que depende da energia elétrica como base”, disse Brasil.
O promotor destacou na ação, que a tempestade do dia 16 de janeiro não foi um evento inesperado ou imprevisto, ao contrário. Nos dias que antecederam o evento, vários alertas meteorológicos foram disponibilizados pelos órgãos de Estado. Apesar disso, a situação que se desenvolveu após o forte temporal foi absolutamente caótica, principalmente na Capital, com completa e notória ineficiência da empresa para o restabelecimento/religação do fornecimento de energia elétrica.
Pedidos de indenizações
De acordo com ele, apesar do valor de todas estas demandas não ser preciso, já que existem fatores como número de consumidores afetados e o período de falta de energia que vão impactar no montante final da ação, o somatório das indenizações pode facilmente chegar a R$ 200 milhões.
Na ação, há um conjunto de pedidos: os pedidos liminares, que preveem a apresentação da lista de consumidores lesados, a religação do fornecimento de energia elétrica nas unidades desabastecidas em até 24 horas e a adoção pela concessionária de um procedimento simplificado de ressarcimento de danos (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados). Também foram feitos pedidos principais, que abrangem várias categorias de indenização, como danos materiais individuais, danos morais coletivos e dano social, que busca ressarcimento por dano causado à qualidade de vida.
Já para o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, a ação atende demanda da sociedade gaúcha. “O Ministério Público tem o papel constitucional de defender os direitos destas pessoas. E é justamente por conta disso que nós não podemos mais esperar por respostas que não vieram. Por isso, resolvemos bater às portas do Poder Judiciário e buscar, então, uma decisão judicial que cesse a ilegalidade que vem acontecendo e que encontre formas de indenizar e minimizar os impactos que as vítimas sofreram”, justifica Alexandre Saltz.
Em nota, a CEEE Equatorial informa “que ainda não foi cientificada da ação judicial ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Assim que tomar conhecimento dos termos da ação judicial, a empresa exercerá sua defesa de forma ampla, como lhe faculta a legislação”.
O último balanço divulgado pelo Grupo Equatorial contabilizava, no final da tarde de terça-feira (23), 117 clientes sem energia ainda devido à tempestade que atingiu o Rio Grande do Sul há oito dias. Na manhã desta quarta (24), ainda havia moradores relatando falta de luz.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Katia Marko