NOVA PORTARIA

Entidades fazem acordo sobre trabalho no comércio aos feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mediou negociação entre trabalhadores e empresários do comércio

No audio source provided.
Novo regramento deverá ser publicado no dia 19 de fevereiro e corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva | Crédito: Foto: Allexandre dos Santos Silva/MTE

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores que compõe a Mesa Nacional de Negociação, anunciou, nesta quarta-feira (24), o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados. A nova portaria deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.

:: RS assina pacto de boas práticas e combate à concorrência desleal no ambiente terceirizado ::

A decisão é resultado de negociação das partes reunidas na Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para negociações sobre como essa Lei será regulamentada.

A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral. “Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.

De acordo com Guiomar Vidor, da Federação  dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), será publicado um documento adicional à portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva e quais só poderão funcionar após firmarem negociação coletiva.

:: Empresários e trabalhadores definem pacto para o trabalho decente no Rio Grande do Sul ::

Ainda, segundo Vidor, “o acordo pactuado representa a vitória do diálogo e da construção coletiva, pois restabelece a segurança jurídica para as empresas, os direitos da categoria e o atendimento às necessidades básicas da sociedade”, completou.


Trabalhadores e empresários na mesa de negociação / Divulgação Fecosul

Segundo Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall’Acqua.

Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, avaliou ele.

* Com informações da Fecosul


Editado por: Katia Marko

|

Newsletter