O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Companhia Novonor S.A. – novo nome da Odebrecht – que havia sido determinado em um acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato.
Sobre a decisão do ministro, Tânia de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), avalia que todos os acordos firmados no âmbito da Operação Lava Jato “são passíveis de nulidade, quando não são simplesmente nulos”, uma vez que não seguiram os procedimentos jurídicos “corretos”, em suas palavras.
Uma das bases para a suspensão do pagamento e a reavaliação do acordo são as informações obtidas a partir da Operação Spoofing, que investigou o hackeamento de aplicativos de mensagens de juízes e procuradores da Lava Jato.
As mensagens revelaram que o ex-juiz Sergio Moro pressionou de forma irregular procuradores para que fosse solicitada a extradição de Fernando Migliaccio, um dos responsáveis pelo departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que estava preso na Suíça, em 2016.
Agora, as obrigações patrimoniais impostas à Novonor estão suspensas até que os advogados da empresa tenham acesso integral às informações obtidas pela Operação Spoofing. Para Toffoli, o grupo deve ter condições “para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”.
Na decisão, Toffoli autoriza a Novonor a solicitar, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos do acordo de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
Decisão polêmica
A decisão de Toffoli causou polêmica dado que aproximadamente 80 executivos da empresa confessaram um esquema de pagamento de propina para autoridades e fraudes em licitações de órgãos do governo federal.
As acusações foram embasadas com documentos, planilhas e trocas de mensagens. Dois desses documentos, inclusive, traziam os nomes dos políticos que receberam propina. O ministro Dias Toffoli anulou tais provas.
O ministro escreveu em sua decisão que as informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing mostraram que o conluio entre juízes e procuradores conduziu “os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.
Nesse sentido, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”.
Nas palavras de Tânia de Oliveira, o discurso de que a decisão de Toffoli vai contra os princípios de combate à corrupção “não pode subsistir quando se usa de procedimentos ilegais, na máxima de que os fins justificam os meios. A justificativa do ministro Dias Toffoli na decisão corresponde às nulidades por ilegalidade da Lava Jato”.
Edição: Rodrigo Durão Coelho