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Pela primeira vez, plenário do STF julga vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos na quinta (8)

Julgamento no STF deve colocar um fim às decisões divergentes sobre o tema

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05.fev.2024 às 13h07
São Paulo (SP)
Redação

Sessão do STF desta quarta-feira (13) é a primeira a julgar acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro - Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na próxima quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma decisão a respeito da existência de vínculo trabalhista entre motoristas e entregadores e aplicativos como iFood, Rappi e Uber.  

Os ministros irão analisar uma ação que contesta uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de outubro do ano passado, que reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais, no Paraná, e a Uber. 

Na ocasião, a relatora do caso, a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, defendeu que as atividades realizadas para a empresa “consomem trabalho, auferem lucros, exercem poderes diretivos e que, portanto, devem ser vinculadas também a responsabilidades trabalhistas”. O caso chegou ao TST após um recurso de uma decisão contrária ao reconhecimento do vínculo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 

Agora, o julgamento no STF deve colocar um fim às decisões divergentes pelo país. Antes, a Corte já havia julgado casos isolados, mas dentro das turmas. Esta é a primeira vez que o tema irá para o plenário. 

Em dezembro do ano passado, a 1ª Turma julgou improcedente uma decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo Cabify, por unanimidade. Na ocasião, o ministro Luiz Fux falou em oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que medidas sejam tomadas diante de decisões que não levem em consideração os precedentes do STF.  

“Essa matéria está mais do que pacificada. Não é nada louvável que tenhamos tanta coisa para fazer e tenhamos esse número de reclamações. Entendo, até como uma questão de ordem, que oficie o Conselho Nacional de Justiça e que possamos devolver todos os processos de reclamação para que apliquem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fux. 

Na mesma linha, o ministro Cristiano Zanin afirmou que “esses precedentes consideram lícitas outras formas de organização da produção e da pactuação da força de trabalho. Não vejo uma relação de atividade típica da CLT, mas, sim, outra forma de contratação, que eventualmente pode merecer uma nova legislação que discipline a matéria, mas não na forma da CLT”. 

Sobre a ação desta semana, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou a favor da ação que contesta o vínculo empregatício. “As decisões impugnadas nestes autos enxergaram necessário vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente, entre motociclista de entrega de mercadorias e o aplicativo de intermediação. Há dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”, afirmou o PGR.

Editado por: Vivian Virissimo
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