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Marco temporal: Apib e Cimi consideram 'urgente' que projeto de lei se torne inconstitucional

Mesmo depois do STF derrubar a tese, proposta foi aprovada pelo congresso no final do ano passado

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Além da lei 14.701, outras propostas ameaçam a demarcação de terras indígenas - @kamikiakisedje / APIB

Aprovado na última semana de 2023, o projeto de lei que determina o marco temporal para regularização de terras indígenas no Brasil  (PL 14.701) está na mira de entidades ligadas ao tema. 

Nesta quinta-feira (15), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) emitiu uma nota considerando "urgente" que a proposta seja considerada inconstitucional. 

"A aprovação do projeto, a derrubada dos vetos presidenciais e a promulgação da Lei 14.701 foram o mais grave ataque concretizado pelo Poder Legislativo contra os direitos dos povos originários do Brasil desde a Constituição Federal de 1988", considerou a entidade.

Na mesma linha, o coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kleber Karipuna afirmou ao Brasil de Fato que a lei aprovada "impede o governo de avançar nas políticas de demarcação das terras indígenas, da proteção das terras indígenas".  A fala ocorreu em entrevista ao programa Bem Viver desta quinta-feira (15)

A entidade já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o projeto de lei seja avaliado pela corte e considerado inconstitucional. PSOL e Rede Sustentabilidade também assinaram a ação.

Marco temporal

O marco temporal é uma  tese jurídica criada por ruralistas que proíbe demarcações de áreas que não estivessem ocupadas por indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

Ano passado, após um longo debate no STF, interrompido diversas vezes, a corte enfim considerou que a tese é inconstitucional. O placar final foi de nove votos contra e apenas dois a favor do entendimento.

Entretanto, o Congresso Nacional passou por cima do STF e aprovou, também no ano passado, um projeto de lei que incluía o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar parcialmente a proposta, mas o Parlamento derrubou a decisão do Executivo. Portanto, o PL foi promulgado na íntegra em dezembro do ano passado com o número de 14.701.

"Os atos do Congresso Nacional não apenas afrontam a Constituição e os demais poderes da República, mas resultam numa situação urgente e insustentável, com potencial de gerar consequências graves e irreversíveis para todos os povos indígenas", denuncia o Cimi.

Apoio e pressão

Diante deste cenário, Kleber Karipuna celebra parcialmente a gestão Lula. A liderança explica que a Apib apoiou a candidatura do presidente e segue com apoio. No entanto, estará numa postura de maior cobrança a partir de agora, por conta da dificuldade de ver os avanços necessários se concretizando.

"Apoiamos esse governo [Lula], mas temos plena consciência de que é um governo de composição e não é 100% alinhado às nossas bandeiras. Há ministros que se opõem a determinadas pautas indígenas. Seguiremos no diálogo, mas o cenário será de maior cobrança", avaliou o líder da maior organização indígena do país. 

Karipuna lembra que não é apenas o PL 14.701 que preocupa os povos indígenas.

"Dentre outras medidas tão danosas aos direitos dos povos indígenas estão a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] 48,que tenta também trazer essa questão do marco temporal para dentro da Constituição Brasileira, e também a própria PEC 59, que pretende mudar a prerrogativa de demarcação das terras indígenas, que hoje é exclusiva do poder Executivo, para o poder Legislativo."

Em relação a este último ponto, a liderança considera "decretar o fim da demarcação das terras indígenas".

Ele vai além: "pior ainda, podendo ter o risco até de revisão de terras indígenas já homologadas, já garantidas".

Sem previsão de votação, a PEC 48 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e tem como relator Espiridião Amim (PP-SC). Mesma situação da PEC 59, porém esta não tem relator definido ainda. 


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Edição: Matheus Alves de Almeida