“Eu tenho 62 anos e sempre fui a primeira a escolher meu padrão no colégio. Porém, no ano de 2023, peguei um atestado de um dia para consulta médica e minha classificação caiu, correndo o risco de não poder pegar aula extraordinária, pois as escolas funcionam a maioria pela manhã. Achei injusto não podermos nem fazer uma consulta médica no ano e perder a classificação que tanto lutamos.”
O relato acima é um dos inúmeros de professores da rede estadual de ensino do Paraná que, com a alteração de uma resolução sobre distribuição de aulas, vêm sendo punidos quando precisam se ausentar por ficarem doentes ou para cuidar de parentes doentes.
Publicada pela Secretaria da Educação do Paraná (SEED-PR) no final de 2023, a Resolução 8.633/2023 define entre seus critérios de prioridade para escolha e distribuição de aulas para o ano de 2024 o maior número de dias trabalhados no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no cargo efetivo. Destaca que os dias de afastamento para tratamento de saúde não serão descontados se forem homologados por avaliação médica pericial.
No entanto, professores enviaram denúncias à APP-Sindicato constando que aqueles que se ausentaram por até três dias, período que é possível apresentar atestado sem perícia, estão sendo descontados e indo para o final da fila na distribuição de aulas.
É o caso de mais uma professora de um colégio em Curitiba. “Sou professora efetiva de Filosofia no Colégio Estadual do Paraná. Eu era a primeira a escolher aulas por muito tempo. Em 2023, fiquei três dias de atestado em razão de uma forte gripe. Por causa disso, em 2024 fiquei na sexta colocação na distribuição de aulas”, disse a professora, que preferiu não ser identificada.
Já outro professor, que também não quis ser identificado, buscou fazer cursos pensando na classificação, porém teve agravamento na saúde e ficou em último lugar para escolha de aulas.
“Estou na educação há 30 anos e sempre fui um profissional que procurou fazer todos os cursos possíveis. Em junho do ano passado, já tinha feito 40 horas de curso para formadores e feito a inscrição para a segunda etapa. Porém, sofri um infarto e fui para o hospital, fiz cateterismo e uma angioplastia e alguns dias de UTI, me afastando da sala de aula. Fiquei seis meses de atestado para tratamento de saúde e, agora, no edital de classificação, eu, que sempre fui primeiro, estava em último lugar. Esse sistema de classificação está sendo o pior de todos os tempos. Estou revoltado, perdi minha saúde e meus direitos”, relatou.
O que ocorre, segundo a APP-Sindicato, é que os docentes, além de irem para o fim da fila na escolha das aulas, não conseguem pegar aulas extras e, por isso, precisam se dividir em mais escolas para completar a carga horária.
Assim aconteceu com um professor de Educação Física que perdeu as aulas extraordinárias porque estava em tratamento de câncer de pele.
“Em outubro de 2023, foi-me concedido o afastamento funcional de 90 dias devido à natureza da minha profissão envolver a exposição excessiva ao sol. Este afastamento funcional englobava as 20 aulas do padrão e as 17 aulas extraordinárias adquiridas no início do ano letivo de 2023. O afastamento funcional finalizou em 01/01/2024 e no dia 02/01/2024 eu consegui a prorrogação deste afastamento por mais 90 dias. Porém, perdi as 17 aulas extraordinárias de 2023 e negaram-me o direito à escolha de novas aulas extraordinárias na distribuição de aulas do ano letivo de 2024”, contou o professor, que também pediu para preservar sua identidade.
A APP Sindicato tem ação em debate na Justiça e já acionou o Ministério Público do Paraná (MP-PR), além de peticionar o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania do governo federal para tentar reverter a situação. Desde 2023, o sindicato tem cobrado a SEED pela alteração da resolução.
O que diz a Secretaria de Educação
Em nota ao Brasil de Fato Paraná, a SEED-PR continuou defendendo a nova resolução, sem explicar o caso dos professores que se ausentaram por menos de três dias com atestado médico e ainda assim foram punidos na distribuição das aulas.
Diz a nota: “Conforme art.20 da Resolução N.º 8.633/2023 – GS/SEED, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), do Quadro Único de Pessoal (QUP) e aos professores contratados em Regime Especial nas instituições estaduais de ensino do Paraná, para o ano letivo de 2024, em relação à distribuição de aulas:
20. A atribuição de aulas e funções aos ocupantes de cargos efetivos do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP deverá obedecer à seguinte ordem de prioridade, considerada a disciplina de concurso ou enquadramento:
b) maior número de dias trabalhados em instituição de ensino, na sede da Secretaria de Estado da Educação e demais unidades a ela vinculadas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no cargo efetivo, descontados os afastamentos de qualquer natureza, com exceção de Licença Especial, Licenças para Tratamento de Saúde do próprio servidor ou de pessoa da família, mediante homologação por meio de avaliação médica pericial da Divisão de Perícia Médica – DPM/SEAP – Acidente de Trabalho/Maternidade/Adoção/Paternidade – Afastamentos para Formação Continuada no Exterior – Programa Ganhando o Mundo/Professor, Júri, Compensação por Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral, Luto, Enlace e Férias."
Estabelece, portanto, o referido ordenamento que quaisquer afastamentos, devidamente justificados mediante protocolo de documentação comprobatória (ex. atestado médico), não incidirão em prejuízo aos servidores quando da distribuição das aulas, tampouco recaindo sobre os mesmos quaisquer sanções administrativas - sendo esta - a determinação e orientação da Seed-PR em relação à distribuição das aulas em todas as escolas da rede.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini