A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) um projeto de lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, com descontos na conta de água e esgoto, para pessoas de baixa renda. A aprovação contou com 325 votos a favor e 97 contrários. Dentre os partidos, apenas o PL e o Novo encaminharam votação contrária ao texto.
Votaram contra a tarifa social a deputada Bia Kicis (PL-DF) e o deputado Alberto Fraga (PL-DF), ambos do PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Por outro lado, votaram a favor da matéria a deputada Erika Kokay (PT-DF) e os deputados Reginaldo Veras (PV-DF), Rafael Prudente (MDB-DF), Fred Linhares (Republicanos-DF), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
De acordo com postagem nas redes sociais, Erika Kokay defendeu que a aprovação do projeto de lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto é uma vitória para as famílias de baixa renda. Erika ainda definiu seus colegas de bancada que votaram contra a proposta como "inimigos do povo"
O Brasil de Fato DF entrou em contato com os deputados que votaram contra a tarifa social para justificarem seus votos, mas até o fechamento destas matérias ambos não haviam respondido. Durante a tramitação na Câmara, o vice-líder da minoria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que oposição votaria contra, pois a matéria aumenta os custos dos consumidores de classe média e das empresas.
Tarifa Social
De acordo com o texto aprovado serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
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Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Márcia Silva