Um dos princípios do Estado Democrático de Direito é a garantia de que todos os cidadãos e cidadãs possam ter amplo acesso à Justiça. A Constituição, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado forneça assistência jurídica integral e gratuita às populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Partindo desse pressuposto, a Defensoria Pública é uma conquista da Constituição Federal de 1988 que determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita, bem como a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais vulnerabilizados.
Com o propósito de garantir a assistência jurídica gratuita aos mais vulneráveis, a Defensoria possui um conjunto de atribuições, cada vez mais relevante o seu papel na diminuição das desigualdades sociais. É sua missão assegurar direitos e garantias fundamentais proclamados constitucionalmente, sobretudo aqueles inerentes à cidadania plena, à dignidade da pessoa humana e à primazia dos direitos humanos. Para tanto é necessário uma gama de atuações diante da realidade brasileira, historicamente racista, elitista e patriarcal. Portanto, violadora de direitos.
Tendo clareza disso, a Defensoria Pública busca implementar cada vez mais serviços, oriundos das demandas da sociedade civil, a fim de atender o conjunto dos clamores sociais, desde o atendimento as mulheres em situação de violência, pessoas em situação de cárcere, defesa do consumidor, garantia ao direito de acesso integral à saúde, defesa dos direitos humanos, o direito à moradia e até mesmo a garantia do atendimento prioritário a pessoa idosa.
Para forjar uma instituição de atendimento as populações vulnerabilizadas há de se constituir democraticamente espaços que os assistidos e assistidas se sintam representados e que suas manifestações sejam acolhidas, diminuindo distâncias entre a instituição e o povo. Com esse intuito é que a Defensoria pública, a única instituição do sistema de justiça, criou a ouvidoria externa como um órgão auxiliar que promove o dialogo entre os anseios do povo pobre e a justiça social, tendo o trabalho de defensores e defensoras como instrumento transformador da realidade. Portanto, o fortalecimento da Defensoria pública passa pela consolidação de uma ouvidoria externa forte, democrática e socialmente diversa. Ouvidoria – a voz do povo na Defensoria!
*Quilombola, historiadora e ouvidora externa na Defensoria Pública do Estado do Ceará.
** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato. O título foi retirado de um dos versos da canção que encerra o espetáculo.
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Fonte: BdF Ceará
Edição: Camila Garcia