Começou às 8h desta sexta-feira (15) o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) para a Receita Federal. A data final para encaminhar o documento é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Aproximadamente 41 milhões foram entregues no ano passado.
O contribuinte com conta prata ou ouro no Portal Gov.br pode preencher a declaração por meio do Programa IRPF 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Também é possível fazer o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; ou de forma online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A declaração deste ano traz mudanças em relação ao ano passado. Uma delas é o aumento do limite que isenta o contribuinte do Imposto de Renda para R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite era de R$ 28.559,70.
Também houve aumento dos valores em relação ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada. Outra mudança é que a lei que determinou a tributação de offshores e os fundos exclusivos trouxe novas obrigações para declarar o Imposto de Renda.
Os valores de dedução, no entanto, não mudaram: até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação; até RS 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado. Não há limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado pela Receita Federal deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ου de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As restituições estão definidas em cinco lotes, de acordo com as seguintes datas: 1 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Quem deve declarar?
Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações acima;
Aqueles que constam como dependentes em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Ainda assim, mesmo que não seja obrigado, o contribuinte pode enviar a declaração, desde que não apareça na declaração de outra pessoa como dependente. Se o imposto de renda foi retido na fonte, a pessoa poderá fazer a declaração para receber a restituição.
Quem pode ser dependente?
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Irmãos, netos ou bisnetos, sem auxílios dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Pais, avós e bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges, companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para isso é necessário que todos os bens, direitos e rendimentos do casal estejam na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar declarações separadas.
Como fazer o download do programa Imposto de Renda 2024 no computador?
Para baixar o programa, é necessário acessar o site da Receita Federal, na página específica do download (clique aqui).
1) Já na página do programa, clique em “Baixar programa”;
2) Depois que o programa foi baixado, clique em "Avançar" nas duas vezes seguidas em que aparece o ícone;
3) Aparecerá então a mensagem que a instalação foi concluída. Clique, então, em “Terminar”.
Como baixar o aplicativo do Imposto de Renda pelo celular ou tablet?
1) Na loja de aplicativos, procure por "Meu Imposto de Renda"
2) Clique em baixar o aplicativo que aparece com o logotipo do IRPF, da Receita Federal;
3) Depois, selecione a opção “Abrir” e faça o login com o CPF e a senha da plataforma Gov.br;
4) Por fim, clique em "Autorizar".
Edição: Vivian Virissimo