Uma nova resolução estabelece que as concessionárias de energia elétrica devem informar detalhadamente aos consumidores, no prazo de 60 dias, em quais dias e por quanto tempo houve interrupção de energia. A norma foi publicada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) no Diário Oficial do Estado do Rio na última quarta-feira (20).
De acordo com a determinação, ocorrendo interrupção de energia elétrica por prazo superior a quatro horas por dia, a concessionária deverá realizar a compensação de crédito ao consumidor.
Já interrupções por tempo inferior a três minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não são passíveis de compensação.
A medida entra em vigor no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister