Condenado

Fux nega pedido da defesa de Robinho para impedir prisão

Ministro do STF entendeu que decisão que determinou início do cumprimento da pena do ex-jogador não teve irregularidades

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Robinho
Santos contratou atleta que, após processo com investigação, testemunhas e provas, foi condenado por estupro - Santos Futebol Clube

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou na noite desta quinta-feira (21) pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho para que ele não seja preso imediatamente. O recurso foi apresentado na noite de quarta no tribunal após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o ex-atleta cumpra imediatamente no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Itália.

Para Fux, o julgamento no STJ não teve nenhuma violação dos direitos do ex-jogador e, portanto, a ordem de prisão deve ser mantida. "Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente", afirmou o ministro na decisão. A defesa do ex-jogador alegava no habeas corpus que não caberia ao STJ, mas sim ao juiz de execução, de primeira instância, determinar o cumprimento imediato da pena.

"Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, deu cumprimento à Lei 13.445/2017, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos do art. 100, parágrafo único, da Lei 13.445/2017. Ex positis, indefiro o pedido de liminar, ficando mantida a determinação de prisão do paciente para início do cumprimento da pena", conclui Fux.

Homologação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta, por 9 a 2, que  Robinho, deve cumprir no Brasil sua condenação na Itália. Em processo chamado de homologação, no qual a Justiça brasileira reconhece que a sentença de outro país é válida no Brasil, os ministros do STJ entenderam que uma vez que o julgamento já transitou em julgado na Justiça italiana e que o governo brasileiro, de acordo com a Constituição, não extradita seus cidadãos, não haveria impedimento para a pena ser cumprida em território brasileiro.

"Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália", afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. "Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo", pontuou.

Pela decisão, uma vez encerrado o processo de homologação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. Na noite desta quinta a decisão foi enviada para a Justiça Federal na cidade paulista.

Edição: Nicolau Soares