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Início Política

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TRE-PR forma maioria para manter mandato de Moro; acusação vai recorrer ao STE

Ex-juiz da Lava foi acusado de usar pré-candidatura a presidente para ser eleito senador em 2022

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09.abr.2024 às 22h37
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski

Servidor ligado ao Ministério da Justiça, chefiado à época por Sergio Moro, também consultou os dados de Tostes Neto - José Cruz/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou nesta terça-feira (9) maioria para inocentar o senador Sergio Moro (União) ao julgar processos que poderiam levar à cassação de seu mandato no Congresso Nacional. O ex-juiz da Lava Jato foi acusado pelo PL e pela federação PT/PCdoB/PV de usar sua pré-campanha a presidente para promover sua candidatura ao Senado, em 2022, abusando de gastos para eleger-se.

O julgamento foi retomado na tarde desta terça-feira (9). Nela, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça votou pela absolvição de Moro e estabeleceu uma vantagem irreversível em favor do ex-juiz.

O julgamento começou na segunda-feira da semana passada (1º) e já tinha tomado três sessões do TRE-PR. Nessas sessões, três desembargadores já haviam votado pela absolvição de Moro. O tribunal regional é composto por sete desembargadores. Com o voto de Fogaça, são agora quatro magistrados favoráveis a inocentar Moro — maioria absoluta.

Confira os votos a de cada desembargador:

Luciano Carrasco Falavinha Souza: Absolveu Moro no último dia 1º. Falavinha Souza foi relator dos processos contra Moro. Argumentou que não é possível condenar o ex-juiz porque ele não planejou desistir de sua candidatura à Presidência, anunciada quando ele filiou-se ao Podemos, nem a provas que essa pré-campanha como presidente desequilibrou a eleição para o Senado no Paraná;

José Rodrigo Sade: Votou pela cassação na quarta-feira (3). Contrariou o relator dizendo que, independente da intenção de Moro, ele pode ser condenado se tiver feito pré-campanha irregular para ser eleito. Para Sade, o fato de Moro gastar como um presidenciável acabou aumentando sua exposição pública e o beneficiou na eleição;

Claudia Cristina Cristofani: Votou pela absolvição na segunda-feira (8). Concordou com o relator, argumentando que não há provas de que Moro gastou acima da média de outros pré-candidatos e que esse eventual gasto, de fato, causou algum desequilíbrio nas eleições de 2022;

Guilherme Frederico Hernandes Denz: Votou pela absolvição na segunda-feira (8). Naquela sessão, pediu para antecipar seu pronunciamento e acompanhou o relator, considerando falta de provas sobre gastos excessivos e sobre a eventual influência deles na eleição.

Julio Jacob Junior: Votou pela cassação de Moro nesta terça-feira (9) . Argumentou que há provas de gastos desmedidos de verbas públicas partidárias em favor de Moro durante a pré-campanha. Acrescentou ainda que, independentemente dos efeitos desses gastos na eleição de 2022, Moro elegeu-se ilegalmente. Jacob Junior ainda lembrou o caso da também ex-juíza Selma Arruda, que foi eleita senadora em 2018 e depois cassada pelo TSE em 2019 por gastos excessivos em sua pré-campanha.

Anderson Ricardo Fogaça: Votou pela absolvição de Moro, acompanhando o relator.

Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR: Ainda não votou.

Recurso no TSE

O julgamento de Moro pelo TRE-PR não encerra os processos contra o ex-juiz. Isso porque os partidos acusadores e a defesa de Moro ainda podem recorrer de pontos da decisão e até do julgamento em si no tribunal regional e no Tribunal Superior Eleitoral.

O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, afirmou que haverá tempo para que eventuais recursos sejam avaliados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio.

Segundo jurisprudência, só após a decisão do TSE é que Moro poderia perder efetivamente seu mandato, podendo ser convocada nova eleição.

O advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa o PT e partidos federados, antecipou na segunda-feira (8) que os acusadores devem recorrer ao TSE.

Editado por: Matheus Alves de Almeida
Tags: direito políticojustiça eleitoralsergio morotribunal superior eleitoral
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