Na CCJ

Deputados retomam análise de prisão de Chiquinho Brazão, suspeito de mandar matar Marielle

A prisão preventiva foi decretada em 24 de março, mas precisa ser referendada pela CCJ e pelo plenário da Câmara

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Chiquinho Brazão foi preso preventivamente após autorização do ministro Alexandre de Moraes - Foto: Agência Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (10), a análise da prisão de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. 

Chiquinho Brazão está preso preventivamente desde 24 de março. A manutenção da prisão, no entanto, deve ser analisada pela CCJ e pelo plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com o regimento da Casa e a Constituição Federal. 

Na comissão, os parlamentares devem analisar o parecer do relator, Darci de Matos (PSD-RS), que foi escolhido para a função pela presidente da CCJ, a deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC). Para receber sinal verde, o texto favorável à manutenção da prisão precisa de maioria simples. Caso seja aprovado, o assunto deve ser o primeiro a ser analisado pelo plenário quando for aberta a sessão deliberativa seguinte. 

No plenário, é necessária maioria absoluta, ou seja, 257 votos, para manter a prisão de Brazão. O caso será submetido a uma votação aberta e nominal, o que significa que, ao final, será exibido um placar com os nomes dos deputados e os respectivos votos.  

O resultado que vier a ser proclamado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deverá ser comunicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia autorizado a prisão preventiva. Na Corte, a autorização partiu do ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, a decisão foi mantida de forma unânime pela Primeira Turma da Corte. 

Em seu parecer, o deputado federal Darci de Matos concordou com a tese do STF de que a prisão preventiva de Chiquinho Brazão foi decretada por atos de obstrução de Justiça. “A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”, escreveu Matos em seu relatório.  

Depois da leitura do parecer do relator, em 26 de março, um pedido de vista coletivo adiou a votação para esta semana

Edição: Vivian Virissimo