O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quarta-feira (10), a tese de repercussão geral a ser aplicada nos casos em que o Estado é responsável pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais.
Em março, os ministros decidiram que a União deve pagar uma indenização por danos morais e materiais, à família de Vanderlei Conceição de Albuquerque, que morreu em junho de 2015, após ser atingido um projétil de arma de fogo, no interior de sua residência, durante uma operação militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. A votação havia iniciado ainda em 2023.
No caso concreto, a responsabilidade do Estado na morte de Albuquerque foi aprovada por nove votos a dois, uma vez que se tratou de uma operação de segurança pública, ou seja, realizada por uma força federal.
Agora, o colegiado deverá entrar em um consenso sobre quais medidas serão tomadas em casos similares, que é o objeto central da tese de repercussão geral. Como a perícia sobre a origem do disparo não foi conclusiva, há divergências entre os ministros sobre se o Estado deve pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo.
No processo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que “a perícia inconclusiva acerca da autoria dos disparos de arma de fogo que resultem em morte durante operações policiais ou militares em comunidade é apta a caracterizar a responsabilidade civil estatal em relação ao dano, uma vez que, nesse contexto, é do Estado o ônus da prova da existência de causa independente da sua conduta capaz de gerar o resultado”.
O relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin deu parecer favorável à responsabilização do Estado mesmo nos casos em que não há conclusão sobre a origem do projétil. “É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à responsabilidade estatal por vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade”, escreveu em seu relatório.
Um dos votos contrários ao relatório foi o do ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. “Não vejo como se possa imputar a responsabilidade objetiva ao Estado pelo só fato de que a operação militar, por ter desencadeado a troca de tiros em zona habitada, é suficiente para configurar o nexo causal entre a conduta e o evento danoso que causou a morte da vítima”, apontou.
Nesse sentido, propôs que a tese de repercussão geral seja a seguinte: “A responsabilidade estatal por morte de vítima, por disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, pressupõe a comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado.”
Já o ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Luís Roberto Barroso, defendeu que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.
O ministro André Mendonça, por sua vez, defendeu que “o Estado é responsável por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva, desde que se mostre plausível o alvejamento por agente de segurança pública”.
Também determinou que o Estado poderá “se eximir da responsabilização civil, caso demonstre a total impossibilidade da perícia, mediante o emprego tempestivo dos instrumentos técnicos disponíveis, para elucidação dos fatos”. No entanto, nenhum ministro acompanhou o posicionamento de Mendonça.
A ministra aposentada Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármén Lúcia acompanharam o relator.
Edição: Vivian Virissimo