O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Juazeiro a retirada da estátua do ex-jogador de futebol Daniel Alves, localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. A recomendação, decorrente de procedimento instaurado após denúncia recebida em 25 de março, aponta que a legislação brasileira proíbe homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A estátua foi inaugurada em dezembro de 2020.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora Daniela Baqueiro, responsável pela recomendação realizada na última terça-feira (23).
O MP-BA argumenta que a Lei Orgânica de Juazeiro veda a utilização de nomes pessoas vivas em logradouros públicos. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação. O Brasil de Fato Bahia entrou em contato com a prefeitura de Juazeiro, mas até o fechamento desta matéria, não havia recebido resposta.
Desde que Daniel Alves foi denunciado por estupro na Espanha, onde reside atualmente o juazeirense, a estátua no centro da cidade foi alvo de diversos protestos, sendo coberta por tinta e escondida sob plásticos por mais de uma vez.
O ex-jogador de futebol foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão e deixou a prisão onde estava, em Barcelona, na Espanha, após o pagamento de fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões, na cotação atual).
Fonte: BdF Bahia
Edição: Gabriela Amorim