Termina na próxima quarta-feira (8) o prazo para solicitar o primeiro título de eleitor, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e pedir a transferência de domicílio eleitoral. Também se encerra neste dia o prazo para cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.
Caso o eleitor que esteja irregular com a Justiça não atualize a situação até esta data, não será possível votar nas eleições municipais deste ano, que ocorrem em 6 de outubro. No primeiro turno, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais.
Além de não poder votar, o eleitor também terá dificuldades para emitir documentos (como passaporte), realizar matrícula em universidades, receber benefícios sociais e assumir cargos públicos.
Para retirar o primeiro título, é preciso fazer o processo chamado de alistamento eleitoral. O voto é obrigatório para quem completa 18 anos de idade em 2024. Pessoas analfabetas assim como aquelas com mais de 70 anos ou com idades entre 16 e 17 anos podem escolher se desejam ou não votar.
É possível fazer a solicitação de primeiro título de maneira remota. O site do TSE tem uma página de autoatendimento eleitoral – para acessá-la, clique aqui. É preciso preencher dados pessoais, como número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Além disso, será necessário ter a biometria coletada presencialmente. O prazo para esse procedimento também se encerra no dia 8 de maio. No entanto, quem não tiver a biometria cadastrada conseguirá votar normalmente nas eleições de outubro.
Quem quiser corrigir dados que estão incorretos no cadastro do TSE, mas sem alterar o domicílio eleitoral (cidade onde vota) ou o local de votação (dentro da mesma cidade), também pode acessar a ferramenta de atendimento eleitoral no site do TSE. É possível corrigir telefone, endereço ou informações pessoais.
Por outro lado, quem mudou de cidade e deseja garantir o direito ao voto nesta eleição deve pedir a transferência de domicílio eleitoral. Tem direito à transferência quem já está residindo na nova localidade há pelo menos três meses. Depois de acessar o sistema do TSE e informar a alteração do endereço, será preciso enviar documentos, como um comprovante de residência atualizado.
Já para quem deseja apenas trocar o local de votação dentro da mesma cidade, não é necessário enviar documentos que comprovem eventual mudança de endereço. Basta acessar o autoatendimento eleitoral do TSE, clicar em "Atualize ou corrija seu título eleitoral" e depois em "Troque seu local de votação dentro do mesmo município". Após preencher os dados, será possível fazer a mudança.
Edição: Nicolau Soares