proteção econômica

Todas as dívidas de vítimas de tragédias climáticas devem ser suspensas, defende Idec

Suspensão incluiria financiamentos, contas de serviços e faturas de cartões de vítimas de tragédias como a do RS

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Casas totalmente destruídas na cidade de Arroio do Meio (RS): famílias perderam tudo - Divulgação/MAB

A tragédia climática que devastou o Rio Grande do Sul, atingindo mais de 2 milhões de pessoas em 450 cidades, destruiu ruas, equipamentos públicos, empresas, documentos, roupas, moradias e tirou a vida de, pelo menos, 147 pessoas.

Empresas e governos buscam alternativas para suspender pagamentos e tributos, com o objetivo de direcionar recursos para a reconstrução de unidades fabris e equipamentos públicos. Mas as dívidas dos cidadãos, que em muitos casos perderam tudo, não entram nessa conta. 

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) iniciou uma campanha em defesa da suspensão de todas as dívidas das pessoas atingidas por eventos climáticos extremos.

O instituto defende que toda dívida, boleto, tarifa, taxa de juros, financiamento, crédito ou empréstimo que uma vítima de um desastre como esse tiver deve ser suspensa por tempo indeterminado até que esse consumidor tenha condições mínimas de poder pagar cada uma dessas obrigações. Além disso, não deve ser aplicada nenhuma penalidade na retomada dos pagamentos, como juros, multas e outros encargos. 

“Vítimas dessas tragédias não deveriam ter obrigação de pagar por essas contas. Nós sabemos que todas essas pessoas que são efetivamente atingidas perderam suas receitas, perderam seu patrimônio. As economias que essas famílias têm, obviamente, serão destinadas para a sobrevivência. As pessoas não têm nem mais roupa, móveis, comida e bebida para consumir, quanto mais dinheiro para pagar outras contas”, explica Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.  

Hoje não existe uma legislação específica sobre isso. O Direito Civil compreende apenas que não podem ser cobrados serviços não prestados, o que contemplaria a suspensão de pagamentos de contas de água, energia e internet, por exemplo, em caso de interrupção devido à tragédia. Por isso, o Idec defende a criação de um Marco Legal de Defesa de Consumidores Vítimas de Eventos Climáticos Extremos, que contemple esses casos. 

Porém, Britto entende que o Código de Defesa do Consumidor pode proteger as vítimas de eventos climáticos extremos com base nas novas regras para proteger a pessoa que está numa situação de superendividamento. “Nós defendemos que a pessoa que ainda não entrou, mas vai entrar, tem o direito de evitar essa situação de grande endividamento”, afirma.  

Isso poderia ser utilizado numa posterior defesa, por exemplo, na justiça. “Essas pessoas precisam guardar comprovantes de alguma maneira: notícias na imprensa que demonstram que a casa dela estava dentro de uma área, um bairro atingido. Porque em situação de endividamento ou superendividamento, elas terão um direito a renegociação dessas dívidas. Se os bancos e outras empresas continuarem insistindo nessa cobrança e essas pessoas estão sem condições de pagá-las, elas poderão ter o direito, em ações judiciais, se for o caso, a novas formas de pagamento, novas condições de pagamento, que respeitem as capacidades delas de pagarem”, afirma.

O diretor do Idec espera que Defensoria e Ministério Público ajam nesse sentido em breve, de forma a garantir a proteção financeira das famílias vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul. Como exemplo, ele cita que deve ser garantido o acesso das pessoas a sinal de celular, independente do pagamento ou não das faturas – no caso de a rede estar operacional.  

“É serviço de interesse público. O acesso à telefonia, o acesso à internet, salva vidas nesse momento. Então, não seria possível que as operadoras, por exemplo, elas exercessem agora o direito de suspender o serviço de quem está inadimplente, quem não consegui pagar as contas. Cancelar o serviço de quem não pagou as contas depois de sessenta dias. Então, se as operadoras, as prestadoras de serviços, as empresas, os bancos, não abrirem mão disso, elas terão que ser coagidas a fazer isso judicialmente”, afirma.    

Edição: Matheus Alves de Almeida