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A regulamentação da reforma dos impostos indiretos pode contribuir para combater a pobreza e as desigualdades

Uma estratégia importante é reduzir tributação sobre alimentos in natura e aumentar sobre os ultraprocessados

São Paulo |
Até agora, as mudanças no sistema tributário priorizam a simplificação e não uma mudança estrutural - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A regulamentação da reforma dos impostos indiretos está sendo discutida no Congresso Nacional. Infelizmente, a forma como o debate acontece é pouco republicana, pois não segue a tramitação usual, passando por Comissões, que possuem regras conhecidas de todas as pessoas. Os deputados irão apresentar suas propostas no âmbito de um grupo de trabalho, que não respeita paridade partidária, que não tem relatoria, ao invés da possibilidade de uma análise mais acurada por meio de instalação de comissão especial, com tempo e condições de ouvir a sociedade civil, cuja dinâmica seguisse os ritos previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Além disso, a composição do grupo de trabalho, pasmem, é de homens brancos. Não há mulheres ou pessoas negras. As perguntas que não querem calar são: quais os mecanismos existentes que possibilitam propostas sensíveis à gênero e raça? Quais são os mecanismos existentes para a inclusão de uma dimensão progressiva na regulamentação? Quais os mecanismos existentes para assegurar justiça e impermeabilidade aos poderosos lobbys do setor empresarial, que pressionam os parlamentares para que seus bens e serviços sejam isentados ou desonerados? Esse é o caso, por exemplo, da indústria dos ultraprocessados e dos agrotóxicos – produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. E também o caso do setor de óleo e gás, que quer manter os bilionários incentivos concedidos e evitar que as isenções fiscais sejam objeto de avaliação, como no caso do regime especial Repetro.

Essa regulamentação é importante, pois ela pode introduzir na tributação ao consumo elementos relevantes para combater as desigualdades no Brasil, especialmente as de gênero, raça e classe. Ela pode também incluir dispositivos que nos permitam caminhar com mais celeridade para uma transição justa, estimulando a produção e consumo de energias renováveis e desestimulando o uso de combustíveis fósseis. Pode, ainda, pôr em marcha medidas que penalizem empresas que contribuem para o aumento do aquecimento global e estimular negócios que mitiguem a emissão de gases de efeito estufa. E, aumentar a arrecadação para financiar políticas sociais, ambientais e de adaptação às mudanças do clima, eliminado volumosos incentivos fiscais que são sabidamente danosos ou ineficientes, pois adoecem as pessoas e o planeta e não contribuem para gerar empregos ou riqueza.

Assim, por exemplo, eliminar impostos sobre alimentos da cesta básica beneficia enormemente as populações empobrecidas, particularmente as mulheres negras, pois para esse grupo populacional o peso da alimentação nos seus gastos totais é muito grande. E, trata-se de associar essa medida com outra, que é a de estimular o consumo de alimentos saudáveis com o intuito de melhorar as condições de saúde e de vida das pessoas. Essas medidas, por sua vez, diminuem a pressão por gastos dos sistemas único de saúde (SUS) e de segurança alimentar e nutricional (Sisan), porque contribuem para reduzir doenças associadas a alimentação inadequada como desnutrição, carências nutricionais, sobrepeso e obesidade, hipertensão, diabetes e alguns tipos de câncer, entre outras.

Para que isso seja possível, é preciso, de um lado, zerar as alíquotas de uma lista ampla de alimentos integrantes da cesta básica, in natura ou minimamente processados, como a proposta pelo Decreto 11.936 de março de 2024. Curiosamente, a cesta básica encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional no âmbito da regulamentação da reforma dos impostos ao consumo é diferente da do Decreto, muito menor. Note-se que o referido Decreto se baseou em mecanismos importantes para garantir o direito humano à alimentação adequada como é o caso do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, elaborados pelo Ministério da Saúde; do respeito à cultura e às tradições regionais; da proteção da alimentação adequada e saudável, da saúde e do meio ambiente; e, da diversificação e a diversidade, observadas as condições da região, do território, do bioma e da sazonalidade dos alimentos. 

E, por outro lado, urge o aumento expressivo da tributação de produtos que fazem mal a saúde, levando inclusive a morte. Com efeito, estudos recentes revelam que ultraprocessados são responsáveis por 57 mil mortes prematuras por ano no Brasil. No caso dos agrotóxicos, eles são a causa no mundo de 200 mil mortes por intoxicação aguda a cada ano, sendo que cerca de 99% dos óbitos ocorrem em países em desenvolvimento.

Uma regulamentação que se proponha a promover a equidade de gênero deveria assegurar mecanismos que impeçam que as alíquotas sobre produtos relativos ao trabalho de cuidado (pomadas para assaduras, bico para mamadeira, bomba de amamentação, fraldas infantis e geriátricas etc.) sejam relativamente maiores que as de outros produtos, como é o caso nos dias atuais. O mesmo precisa acontecer com produtos de uso exclusivo ou predominantemente feminino. Estudos recentes de Luiza Machado de Oliveira Menezes, autora do livro “Tributação e desigualdades de gênero e raça”, evidenciam que absorventes menstruais e tampões (27,25%), coletores menstruais (33,75%), pílulas anticoncepcionais (30%) são mais taxados que fraldas geriátricas (9,25%), preservativos (9,25%) e Viagra (18%).

Outra medida extremamente relevante para combater a pobreza, as desigualdades, o racismo e o sexismo é o mecanismo do “cashback”, pelo qual os tributos de itens essenciais, como gás, água e energia, serão devolvidos às pessoas mais pobres, o que irá beneficiar majoritariamente pessoas empobrecidas, negras e mulheres. É preciso ser radical nesse caso para que o mecanismo faça diferença devolvendo integralmente o valor do imposto para quem está em situação de pobreza.

Ainda que a verdadeira progressividade do nosso sistema tributário deverá ser garantida na reforma tributária da renda, que, espera-se, será logo encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, é possível desde já implementar medidas fundamentais para o enfrentamento das desigualdades no Brasil. Para tal, precisamos pressionar o poder Legislativo para que não se deixe capturar pelas ganancias do setor privado e que aprove uma regulamentação dos impostos ao consumo para as maiorias, que seja redistributiva, antirracista e antissexista.

*Nathalie Beghin é membro do Colegiado de Gestão do Inesc e Cleo Manhas é Assessora Política do Inesc.

**Este é um artigo de opinião. A visão das autoras não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Rodrigo Gomes