O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo siga as regras do Ministério da Justiça para uso de câmeras corporais em uniformes de policiais militares. O regulamento foi publicado no fim de maio.
A decisão de Barroso é uma resposta a ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da ONG Conectas, que questionaram edital para compra de novas câmeras pelo governo do estado. Os equipamentos, segundo o edital, deverão começar a gravar somente após serem acionados pelos próprios agentes ou remotamente.
A portaria do Ministério da Justiça sobre o tema permite que cada estado escolha o modelo de equipamento e a forma de gravação, mas determina dezesseis situações em que as gravações deverão ser acionadas. Por exemplo, em patrulhamento preventivo ou na execução de diligências. Na prática, isso pode representar todo o tempo de trabalho dos agentes policiais.
Ao publicar a determinação, o STF permite que o governo paulista dê andamento à licitação que prevê a substituição das câmeras. Porém, o documento deixa aberta a possibilidade de o Supremo intervir caso haja "desempenho insatisfatório" por parte da polícia paulista no efetivo uso das câmeras.
Após receber críticas de diversas entidades após o lançamento do edital, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o documento foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.
"As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema", afirmou a SSP.
Edição: Thalita Pires