Educação

Justiça determina que diretora afastada pela SEED seja reintegrada ao cargo

Decisão aponta irregularidades no afastamento e garante retorno da educadora

No audio source provided.
Manifestação dos educadores do estado contra a privatização das escolas públicas. | Crédito: Foto: Eduardo Matysiak

Por Revérbero

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinou na quarta-feira (12), que a servidora Regina de Oliveira Guilherme seja reintegrada ao cargo de Diretora Geral do Colégio Estadual Ary João Dresch, do município de Nova Londrina/PR.

Ela havia sido afastada pela Seed (Secretaria de Educação do Paraná) por, segundo a secretaria, participar da greve dos educadores contra a privatização da educação no Paraná.

Ao julgar um mandado de segurança, o desembargador apontou algumas irregularidades na resolução da Seed e deferiu o pedido liminar para suspender o ato administrativo que suspendeu a diretora.

“Em análise sumária, denota-se que o procedimento não obedeceu ao disposto na Lei nº 21.648/2023, especificamente ao § 2º do art. 29, que menciona a necessidade de que a apuração preliminar seja feita por comissão composta por, no mínimo, três membros", cita o desembargador.

O magistrado ainda destacou a necessidade de que fosse observado direito à ampla defesa.

“Ainda, em cognição não exauriente, verifica-se que o ato atacado também não se mostra compatível com a Resolução nº 8.835/2023, que estabelece a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa para o afastamento 'definitivo', inexistindo regulamentação quanto ao afastamento temporário”.

“Ademais, o perigo da demora também se encontra presente no caso, vez que a impetrante está sendo privada do exercício da sua função de Diretora, e consequente não está recebendo o valor atinente à gratificação por ato praticado, em cognição sumária, de forma contrária à legislação”, conclui.

Editado por: Mayala Fernandes
Faça a sua inscrição aqui

|

Newsletter