O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Brasil de Fato retire do ar uma matéria com acusações de agressão contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), feitas pela ex-mulher do parlamentar, Jullyene Lins. O texto repercutia uma reportagem da Agência Pública, que já estava censurada desde julho de 2023.
A determinação atendeu a um pedido do próprio deputado, que entrou na Justiça contra reportagens sobre o assunto feitas pelo Brasil de Fato, Mídia Ninja, portal Terra e Folha de S.Paulo.
Em sua decisão, Moraes deu um prazo de duas horas para que os veículos retirassem as matérias do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O departamento jurídico do Brasil de Fato vai recorrer da decisão, por considerar um ato de censura ao nosso jornalismo ético e de interesse público.
PL do Estupro
As acusações de Jullyene Lins contra Arthur Lira voltaram ao debate depois que o presidente da Câmara aprovou o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei 1.904/2024, também conhecido como PL do Estupro ou PL da Gravidez Infantil, a toque de caixa. A proposta equipara o aborto legal em casos de estupro acima de 22 semanas à tipificação penal de homicídio simples.
No dia da aprovação, em 12 de junho, Lira pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.
Em 23 segundos, o presidente da Casa legislativa considerou a urgência aprovada em votação simbólica – sem registro do voto de cada deputado no painel eletrônico. Em geral, a votação simbólica ocorre quando já existe acordo entre os parlamentares sobre o tema em pauta, o que não foi o caso.
Após a repercussão negativa, Lira recuou e disse que há possibilidades de mudanças no texto do PL. Uma das modificações seria a equiparação às penas de homicídio simples apenas para os casos em que o aborto não é permitido em lei. Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizado em três ocasiões: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia do feto, sem determinar um limite de idade gestacional para a interrupção.
Edição: Thalita Pires