Pessoas atingidas pelas cheias na cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, estão isentas das tarifas de água e esgoto do município. O anúncio foi feito nessa quinta-feira (20) pelo prefeito Ary Vanazzi e pelo diretor-geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), Maurício Miorim.
A medida foi possível por meio da Resolução nº 3/2024, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan/RS), que concede à autarquia municipal a possibilidade de praticar as isenções de tarifas dos serviços de água e esgoto para os usuários residentes nos bairros afetados pelos eventos climáticos ocorridos em maio de 2024. Para definir os contemplados, será considerado o laudo da Defesa Civil, levando em conta o mapa de inundação.
As isenções serão concedidas da seguinte forma: 60 dias de isenção do serviço básico de água e esgoto nas ruas dos bairros afetados, com exceção do Centro; dez dias de isenção da taxa básica na fatura de junho no Centro, devido à interrupção do serviço por um período curto de tempo; e 180 dias de isenção para usuários da Tarifa Social das áreas atingidas, sendo 30 dias de isenção total e mais 150 dias de isenção do serviço básico de água e de esgoto.
A resolução também aponta que os usuários que tiveram desabastecimento de água gerados pelos eventos climáticos terão isenção de tarifa de água e esgoto por 30 dias. Já nas localidades afetadas, de acordo como o laudo da Defesa Civil, a cobrança poderá ser realizada conforme o consumo real – limitado ao valor máximo correspondente à média dos últimos 12 meses anteriores ao evento climático – por até dois meses, conforme demanda dos usuários.
Além da isenção da taxa básica, o Semae informou que não fará, nas áreas atingidas, a suspensão e corte dos serviços de água e esgoto pelos próximos seis meses. Também não serão cobradas ligações, bem como o serviço de corte definitivo nas regiões afetadas. A autarquia informou ainda que não cobrará indenização por hidrômetros e componentes avariados. Para tanto, o usuário deve comunicar ao Semae a avaria em até 60 dias da data da resolução.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira