Faltam apenas dois votos para que o Supremo Tribunal Federal (STF) firme seu entendimento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade para a diferenciação entre traficante e usuário. Até agora, cinco ministros votaram pela despenalização e quatro pela manutenção da norma vigente. Agora, a formação de uma maioria estará nas mãos de Luiz Fux e Carmen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu em seu voto que portar drogas para uso próprio deixe de ser crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se posicionaram pela descriminalização do porte apenas para a maconha, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber e incorporado no voto do relator. Com isso, há cinco votos favoráveis à descriminalização.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli devolveu o caso ao plenário após um pedido de vista e apresentou uma terceira linha de argumentação, negando provimento ao recurso julgado e defendendo que o Legislativo tenha mais tempo para criar as normas necessárias para a solução da problemática.
"Nós temos que dar um tempo ao legislador e um tempo às políticas públicas do Poder Executivo que efetivem essa ausência de objetividade da norma, antes de nós, aqui, termos que fixar", disse o magistrado que, por outro lado, defendeu os argumentos para a descriminalização da maconha.
"Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito", defendeu.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização.
Embora a formação de maioria nesta terça seja dada como certa, qualquer dos ministros pode mudar o posicionamento até a pronúncia do resultado.
Acompanhe a transmissão do julgamento ao vivo pela TV Justiça:
Controvérsia
O STF delibera sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas para "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, após um homem ser condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha.
Além de debater a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, o Supremo deve estabelecer uma quantidade máxima para diferenciar usuários de traficantes.
Críticas do Congresso
Senadores e deputados federais criticam a medida por considerarem um exemplo de "ativismo judicial" e de usurpação de poderes próprios ao Legislativo.
Enquanto o julgamento corre no STF, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas. O texto altera a Constituição Federal para criminalizar a posse e o porte de toda e qualquer droga ilícita sem autorização, e foi aprovado na CCJ da Câmara no dia 12 de junho.
A proposta, de autoria do presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi aprovada pelo Senado, e é considerada uma reposta do Legislativo ao julgamento do tema no STF.
Parlamentares contrários à PEC argumentam que o texto modifica cláusulas pétreas da Constituição Federal, que somente podem ser alteradas para a ampliação de direitos, e não para restringi-los.
Edição: Nicolau Soares