Trabalho

Greve de ônibus em São Paulo é suspensa; negociação continua nesta quarta (3)

Categoria recebeu nova proposta dos empresário após as 22h desta terça-feira (2)

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Nova proposta contempla mudanças na jornada de trabalho, incluindo almoço remunerado, e reajuste maior no vale-refeição - Rovena Rosa/Agência Brasil

A greve de motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo, prevista para esta quarta-feira (3), foi suspensa na noite desta terça (2). A informação é do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas).

A categoria decidiu adiar a paralisação após receber nova proposta das empresas após as 22h desta terça, contemplando itens da pauta de reivindicações, como redução da jornada, contemplando trinta minutos de refeição, e um aumento no vale-refeição de "mais ou menos R$ 3, R$ 3,50", nas palavras do presidente do Sindmotoristas, Edvaldo Santiago.

"Foi muito importante, porque essa jornada também é um anseio da categoria. Eu penso que nós avançamos bastante. Por isso que estamos propondo a questão da suspensão da greve, que estava programada a partir da meia noite de hoje, e vamos volta a discutir nessa quarta-feira", afirmou Santiago, em vídeo divulgado pelo Sindmotoristas, que reconheceu a participação do presidente da Câmara dos Vereadores de São Paulo, Milton Leite (União Brasil), no processo.

Negociação difícil

A greve foi decidida em plenária realizada na tarde desta terça-feira (2), após o sindicato não chegar a um acordo com o empresariado do setor.

O sindicato das empresas de ônibus (SPUrbanuss) ofereceu um reajuste salarial de 3,6% aos trabalhadores, abaixo da reivindicação dos trabalhadores. Além de reajuste de 3,69%, os funcionários pedem mais 5% de aumento real e reposição das perdas de 2,46% desde 2020. A categoria também reivindica um aumento no Programa de Participação nos Resultados (PPR) de R$ 1.200 para R$ 2.000, vale-refeição de R$ 38 por dia, hora de almoço remunerada, seguro de vida de 10 salários mínimos, entre outros pontos.

Mais cedo, a Justiça determinou que 100% da frota de ônibus deve estar circulando nos horários de pico, ou seja, das 6h às 9h e das 16h às 18h. Nas demais horas do dia, os funcionários poderão manter em circulação metade da frota.

Segundo a decisão do desembargador Davi Furtado Meirelles, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em caso de descumprimento, o Sindmotoristas pode pagar uma multa de R$ 100 mil. O sindicato não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.

Edição: Nicolau Soares