Uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pede que o WhatsApp seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1,73 bilhão em danos morais coletivos aos usuários no Brasil. O pedido é referente a mudanças de políticas de privacidade lançadas pelo aplicativo em 2021.
Para o MPF e o Idec, a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar adesão às regras que foram implantadas na época. Com as alterações, passou a ser possível o compartilhamento, considerado abusivo, de dados pessoais com outras plataformas pertencentes à mesma companhia, como Facebook e Instagram.
As entidades afirmam que o anúncio das mudanças foi "breve e genérico" e que um alerta enviado aos usuários "apontava que todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo. Assim, induzidos a acreditar que se tratava de uma exigência para seguir utilizando a plataforma, muitos usuários simplesmente clicaram em 'concordar' – opção que aparecia em destaque na mensagem".
Além do pagamento de indenização, a ação pede que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais dos usuários entre as plataformas, além de encerrar a veiculação personalizada de anúncios. Pede, também, que os usuários tenham direito a recusar as mudanças que passaram a vigorar na plataforma em 2021 sem que sejam obrigados a deixar de usar o serviço.
Caso a empresa seja condenada e tenha de pagar indenização, o dinheiro não será destinado aos usuários, e sim ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que custeia projetos sociais com benefícios coletivos para a sociedade.
Segundo o MPF, o valor solicitado na ação civil pública é baseado em indenizações determinadas em condenações por irregularidades semelhantes na Europa. O valor levou em conta ainda a base de usuários cadastrados no WhatsApp no Brasil: cerca de 150 milhões de pessoas. "O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta que, em 2023, registrou lucro de US$ 39 bilhões [R$ 211 bilhões]", afirmam MPF e Idec.
A ação aponta que as mudanças desrespeitam dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria de imprensa da Meta no Brasil, mas não recebeu retorno até a publicação deste texto. Caso haja resposta, este texto será atualizado.
Edição: Martina Medina