Decisão

Dino dá 90 dias para CGU auditar 'emendas Pix' do Congresso e fixa regras de transparência

Tema foi alvo de audiência de conciliação nesta quinta; pelo menos duas ações questionam orçamento secreto na Corte

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Flávio Dino, ministro do STF - STF/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (1º), que a Controladoria-Geral da União (CGU) deve fazer uma auditoria nas transações envolvendo as emendas Pix do Congresso Nacional. O objetivo é que o órgão verifique, dentro de 90 dias, "a aplicação, a economicidade e a efetividade" dos valores que estão em execução neste ano de 2024. A liminar atende a pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que questiona o que entende ser a permanência do orçamento secreto, considerado inconstitucional pelo Supremo em dezembro de 2022.

Apontadas como uma transferência especial de recursos públicos, as emendas Pix recebem esse nome porque repassam verbas de forma direta para prefeituras e municípios de forma ágil e sem controle de transparência. A modalidade vem sendo questionada na Justiça também por outras organizações que apontam esse tipo de transação como uma espécie de remodelação da dinâmica do orçamento secreto. O tema foi alvo de uma audiência pública também nesta quinta, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ajuizada pelo Psol.

Flávio Dino discutiu o assunto com representantes do governo federal, do Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da CGU e do Ministério Público. Depois de ouvir as partes, o ministro decidiu que restos a pagar relacionados com o orçamento secreto, também chamado de "emendas de relator" ou "RP9", bem como as emendas de comissões, conhecidas sob a alcunha de "RP8", só devem ser desembolsados pelo governo federal quando houver "total transparência e rastreabilidade".

Ficou decidido ainda que organizações não governamentais (ONGs) que eventualmente sejam administradoras de recursos de emendas precisam seguir os objetivos de contratação e a mesma dinâmica de transparência e rastreabilidade. Dino concedeu 30 dias para que o governo e o Congresso indiquem à Corte quais técnicas de controle adotaram para assegurar a publicidade dos dados do orçamento. Também concedeu um mês pra que a CGU aponte quais foram os 10 municípios que mais receberam emendas parlamentares por número de habitantes entre 2020 e 2023, bem como os tipos de emenda, o status atual de cada obra, entre outras informações.

Para as emendas Pix, além da auditoria a ser feita pela CGU, o ministro determinou que devem ser obedecidos os mesmos parâmetros de transparência e rastreabilidade, assim como deve ser feita fiscalização também pelo TCU. Conforme o despacho, a decisão se aplica também para verbas repassadas antes da liminar. Dino fixou ainda que o Executivo só pode liberar esse tipo de recurso depois que a demanda for colocada por deputados e senadores na plataforma Transferegov.br, de forma que seja possível visualizar dados como previsão de verbas, plano de trabalho para a execução dos recursos, prazo e classificação orçamentária da despesa.

O ministro também decidiu que emendas Pix destinadas à área de saúde devem ser aplicadas somente se contarem com parecer favorável do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi fixado que tais recursos só poderão ser acionados quando forem destinados ao estado ou município do estado pelo qual o parlamentar foi eleito, a não ser em casos de projetos de abrangência nacional que tenham como foco um limite territorial que ultrapasse as raias do estado de origem do deputado ou senador.

Flávio Dino determinou também que seja criada uma conta somente para indicar a transação dos valores relacionados com as emendas Pix. A decisão do ministro deverá ser avaliada pelo plenário do Supremo.

Na última terça (30), o Brasil de Fato mostrou que apenas 0,9% dos mais de R$ 8 bilhões destinados às emendas Pix do Congresso Nacional para 2024 tem destino conhecido, o que faz com que os órgãos de fiscalização não saibam quem será beneficiado com o dinheiro nem qual ação receberá essa verba pública. O cálculo foi publicado em nota técnica feita pela organização Transparência Brasil.

Edição: Nicolau Soares